Justiça autoriza que pais voltem a ser presos por não pagar pensão
STJ decidiu que, com o avanço da vacinação, condenados já podem ir para a cadeia e não mais ficar presos dentro de casa
Com o avanço da vacinação e a redução do número de mortes no País por covid-19, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível voltar a levar para a cadeia pais que devem pensão alimentícia.
Em março de 2020, com o início da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os magistrados adotassem a prisão em regime domiciliar de pais por dívidas alimentícias. Nesse caso, o motivo era evitar a disseminação do vírus.
Em outubro deste ano, no entanto, o CNJ passou a orientar a volta gradual da prisão em regime fechado, com a melhora no cenário.
Nesta semana foi a vez do STJ bater o martelo no entendimento, o que reforça a retomada de prisões em regime fechado.
“É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir (cumprir) com as obrigações assumidas”, declarou o relator do habeas corpus em julgamento, ministro Moura Ribeiro.
Ele acrescentou que as providências adotadas pela Justiça nesse período “não se mostraram eficazes” e afirmou que os filhos foram os grandes prejudicados com a situação, pois ficaram esperando essa mudança de cenário, sem receber as verbas essenciais para uma sobrevivência digna.
Acompanhando o relator, o colegiado manteve a decisão de tribunal estadual que restabeleceu a prisão fechada no âmbito de cumprimento de sentença em ação de cobrança de alimentos.
Advogado especialista em Direito e Família, Tomás Baldo explicou que nos casos de atraso no pagamento de pensão, a prisão pela dívida de alimentos é a regra.
“No Brasil, a única dívida capaz de ensejar a prisão é dívida de alimentos, pois são verbas fundamentais à subsistência de quem as recebe. Com a pandemia, o Judiciário flexibilizou a aplicação do regime fechado por uma questão sanitária. Agora as prisões em regime fechado vão tendo sua aplicação retomada”.
A defensora pública titular da Vara de Família de Vitória, Priscila Libório, explicou que houve um aumento de atrasos nos pagamentos de pensões.
“Com o avanço da vacinação e liberação de atividades, não se justifica mais que a prisão em regime fechado não seja adotada, até porque a prisão é o meio mais eficaz para o pagamento da pensão, infelizmente”, afirmou.
ENTENDA
O que diz a lei
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a filhos, parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
O Código de Processo Civil estabelece que, caso o pagamento da pensão não seja feita e que a pessoa não apresente justificativa ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decreta a prisão de um a três meses do devedor.
No Estado
Em 2021, a Defensoria Pública possui 1.193 processos referentes à falta de pagamento de pensão.
Orientação com pandemia
Em março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos magistrados que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da covid-19 no sistema prisional.
Lei
Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010. O texto determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, observou que a prática causou aumento da inadimplência e, após a vigência da lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.
Nova recomendação do CNJ
Em outubro, o CNJ aprovou uma nova recomendação, diante da melhora do quadro da pandemia e avanço da vacina.
A orientação passou a ser que magistrados voltem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.
Para isso, o CNJ recomendava que fossem considerados variantes como o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município do devedor, a situação do contágio da população carcerária e a recusa do devedor em vacinar-se.
Decisão do STJ
Em razão do avanço da vacinação e redução de casos e de mortes por covid-19, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também entendeu esta semana ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões por dívida alimentícia, como forma de obrigar o devedor a pagar o débito.
Fonte: CNJ, STJ e pesquisa A Tribuna.
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