Idosa é resgatada após 27 anos trabalhando sem salário para médica e empresário
Bens do casal foram bloqueados pela Justiça e valor deve ser transferido para a trabalhadora
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Uma idosa de 82 anos foi resgatada pelo Ministério Público do Trabalho (MTP) e pela Polícia Militar após trabalhar por 27 anos em regime análogo à escravidão para uma médica e um empresário, em Ribeirão Preto, interior de São Paulo. A operação, que aconteceu no dia 24 de outubro, foi divulgada nesta quarta-feira (07).
A empregada doméstica não recebia salário com a promessa de que seus empregadores estariam juntando esse dinheiro para comprar uma casa para ela. Porém, segundo informações do site SBT, as provas apontam que o casal enganou a trabalhadora por todo esse período.
A idosa, que é beneficiária do Benefício Previdenciário Continuado (BCP), por conta da idade, não tinha sequer acesso ao seu cartão de saque, que também ficava com a patroa. Também não existem registros de pagamentos de direitos trabalhistas ou conta corrente que fosse usada para o pagamento de salário, nem registro de folgas semanais.
O procurador Henrique Correia, do MPT, contou que a idosa trabalhava como doméstica desde a infância. "Sem estudos, sem amigos ou relacionamentos amorosos, se submeteu a tal situação de trabalho por ser extremamente vulnerável. Mulher, negra, de origem humilde, analfabeta, ela é mais um exemplo de interseccionalidade, uma vez que evidencia a sobreposição de opressões e discriminações existentes em nossa sociedade, as quais permitiram que tantos anos se passassem sem que a presente situação de exploração fosse descoberta pela comunidade que rodeava a família", lamentou o procurador.
BENS BLOQUEADOS
O Ministério Público do Trabalho recebeu uma denúncia anônima que levou à operação. Segundo nota do MPT, a médica tentou fugir da residência e levar a idosa junto no momento da ação, além de ter tentado impedir a entrega de documentos pessoais da trabalhadora.
Diante dos fatos, a Justiça de São Paulo bloqueou os bens do casal no valor de R$ 815.300,00. O valor deve ser transferido para a trabalhadora, com forma de reparação.
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