X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Polícia

Homem é preso pela PF por compartilhar pornografia infantil em grupos na internet


Um homem de 35 anos foi preso em flagrante pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (10), em Sooretama, acusado de armazenar e compartilhar imagens pornografia infantil na internet.

As investigações tiveram início a partir de uma denúncia feita por um participante de um grupo de um aplicativo de conversa que se indignou com as imagens e vídeos postados por um dos participantes. Com o conteúdo entregue pelo denunciante, a PF conseguiu chegar até o suspeito.

Imagem ilustrativa da imagem Homem é preso pela PF por compartilhar pornografia infantil em grupos na internet
Operação Grupo Bloqueado, da Polícia Federal, prende homem em flagrante no Estado. |  Foto: Divulgação/ PF

Segundo a PF, a internet e de mesma forma os aplicativos de mensagens instantâneas não são terra sem lei e a polícia está atenta às mensagens e conteúdos ilegais transmitidos por esses meios.

O material apreendido será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de possíveis vítimas.

CRIMES INVESTIGADOS


O investigado poderá responder pela prática do delito de produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e/ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990).

- Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

- Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

- Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: