Homem é preso pela PF por compartilhar pornografia infantil em grupos na internet
Um homem de 35 anos foi preso em flagrante pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (10), em Sooretama, acusado de armazenar e compartilhar imagens pornografia infantil na internet.
As investigações tiveram início a partir de uma denúncia feita por um participante de um grupo de um aplicativo de conversa que se indignou com as imagens e vídeos postados por um dos participantes. Com o conteúdo entregue pelo denunciante, a PF conseguiu chegar até o suspeito.
Segundo a PF, a internet e de mesma forma os aplicativos de mensagens instantâneas não são terra sem lei e a polícia está atenta às mensagens e conteúdos ilegais transmitidos por esses meios.
O material apreendido será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de possíveis vítimas.
CRIMES INVESTIGADOS
O investigado poderá responder pela prática do delito de produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e/ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990).
- Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
- Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
- Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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