Homem é condenado a 32 anos de prisão por matar mulher a facadas em Colatina
Crime aconteceu há dois anos e acusado passou foi a júri popular nesta terça
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Dois anos após o crime, Áureo Monteiro, de 51 anos – acusado de matar a esposa a facadas na frente do filho do casal, em Colatina – foi condenado a 32 anos de prisão. O homem foi a júri popular, que aconteceu nesta terça-feira (27), no mesmo município.
A vítima Analine Fransisco tinha 31 anos e foi morta dentro de casa, após uma discussão com o marido. O crime aconteceu no dia 16 de maio de 2022, no bairro Carlos Germano Naumann, no Noroeste do Estado.
De acordo com informações do Tribuna Notícias, a vítima já sofria agressões físicas e verbais praticadas pelo marido. Familiares de Analine contaram que ela chegou a enviar fotos mostrando marcas da violência, como olho roxo e hematomas pelo corpo. Porém, a vítima declarava ter medo de terminar o relacionamento.
No dia do crime, o casal estava no quarto e teve uma discussão. O marido então foi até a cozinha, pegou uma faca e desferiu golpes na mulher, que morreu no local.
A briga aconteceu na frente do filho do casal, que na época tinha 17 anos. O menino contou que após o ataque, o pai saiu do quarto, pegou um pano e uma vassoura e limpou o local do crime. Em seguida, obrigou o filho a entrar no carro, e saiu com objetivo de comprar uma arma, dizendo que tiraria a própria vida. Porém, no trajeto, o homem foi localizado pela polícia e detido, confessando o crime.
O Tribuna Notícias teve acesso a um áudio do adolescente no qual ele questiona a atitude do pai. "Por que você matou ela, pai? Conversasse, mas não matasse, por favor, não!", diz ele aos prantos.
Áureo tenta justificar a atitude dizendo que a mulher teria saído e voltado às 3h40 da madrugada. "Ela estava me traindo", diz o acusado. O filho então responde: "Pai, mas não precisava matar ela. Terminasse, pai. Seja adulto", diz o menino em tom de desespero.
Após o julgamento, o homem que já se encontrava detido teve a prisão mantida. Ele foi condenado a 32 anos de prisão pelos crimes de feminicídio, com as qualificadoras do motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e de fraude processual, por ter limpado o local do crime. Ele também terá de pagar uma indenização de 100 mil reais a título de indenização por danos morais ao filho do casal, que presenciou o crime.
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