Fazendeiro condenado a pagar R$ 1,8 milhão por condições análogas à escravidão
Esses trabalhadores foram resgatados em 2018, mas só agora Daniel Mageste Lessa foi condenado por esse crime
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Um cafeicultor foi condenado a pagar R$ 1,8 mihão depois que aproximadamente 60 trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural dedicada ao cultivo do café, localizada em Pinheiros, no norte do Espírito Santo. Esses trabalhadores foram resgatados em 2018, mas só agora Daniel Mageste Lessa foi condenado por esse crime.
Esse valor aplicado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) envolvem salários atrasados, verbas rescisórias, indenização por danos morais individuais e coletivos.
Na ocasião, o MPT registrou 20 autos de infração, informando que não havia disponibilização de camas, apenas colchonetes trazidos pelos próprios trabalhadores, não foram fornecidas roupas de cama, e os alojamentos careciam de recipientes para coleta de lixo. A água para banho não era fornecida adequadamente, apenas saía de canos nas paredes, bem como não havia filtro para a água potável, que era consumida diretamente da torneira. E os trabalhadores faziam as refeições embaixo dos pés de café ou dentro do ônibus.
Foi constatado ainda que os trabalhadores estavam sem carteira de trabalho assinada e exame médico admissional e que foram encontrados trabalhadores menores de 18 anos em atividades perigosas, sem fornecimento nem exigência de uso de Equipamento de Proteção Individual.
Pelos relatos colhidos durante a investigação, foi possível observar que os trabalhadores eram provenientes de várias localidades, inclusive de outros estados, para trabalhar na lavoura de café em favor do réu onde cada um deveria receber entre R$10 a R$14 por cada saca de café colhida, porém nem mesmo esse valor era recebido.
Condenação
Diante das graves irregularidades, a sentença proferida em agosto deste ano pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus estabeleceu uma série de obrigações para o fazendeiro, com base nas alegações do MPT. Entre as determinações estão: abster-se de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão; não empregar menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas; fornecer camas com colchão e armários individuais nos alojamentos; e disponibilizar roupas de cama adequadas ao clima local.
O fazendeiro também deverá garantir água para banho conforme os usos e costumes da região; fornecer instalações sanitárias apropriadas e abrigos que protejam os trabalhadores das intempéries durante as refeições; assegurar o fornecimento de água potável; submeter os trabalhadores a exames médicos admissionais; fornecer Equipamento de Proteção Individual; e garantir o registro e a anotação da CTPS de todos os trabalhadores.
Além disso, o réu foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais individuais para cada um dos trabalhadores identificados, devido às condições degradantes a que foram expostos, e R$ 500 mil por danos morais coletivos, pela violação da ordem jurídica. O fazendeiro recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória.
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