Estúdio deve indenizar casal após entregar vídeo de casamento com 10 minutos
Caso foi julgado na 1ª Vara Cível de Vila Velha
Um estúdio de filmagens vai ter que indenizar um casal em R$ 4 mil para cada um após entregar um vídeo do casamento com apenas 10 minutos. O caso foi analisado na 1ª Vara Cível de Vila Velha.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os noivos entraram com a ação logo após receber as imagens. No entanto, a empresa ainda tentou alegar, em sua defesa, que, por se tratar de um trabalho artístico, teria total liberdade para produzir a filmagem. Eles ainda sustentaram que cumpriram com todas as suas obrigações, pois no contrato não havia especificação quanto a forma de linguagem, apenas que o vídeo seria feito em takes da filmagem completa.
O juiz responsável pelo caso observou que o contrato faz menção à liberdade para produção do álbum fotográfico, sem citar, no entanto, a forma de produção ou tempo de duração da filmagem.
Com isso, ao levar em consideração a inexistência de previsão expressa acerca da duração aproximada da filmagem que seria entregue, no contrato, o magistrado entendeu que o estúdio falhou em seu dever de informação aos requerentes.
“Isso porque, é de conhecimento público e notório que, em regra, eventos realizados em cerimoniais possuem duração de 4 horas, não se mostrando suficiente uma mídia de 10 minutos para cobrir a cerimônia de casamento e a recepção dos autores, estando, portanto, configurada a conduta, o dano e o nexo causal, que tiveram suas expectativas frustradas com a mídia que lhes fora entregue”, diz a sentença, que condenou o estúdio a indenizar em R$ 4 mil por danos morais cada um dos autores da ação.
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