ES tem 410 internos do semiaberto liberados para a "saidinha de Natal"
Saídas temporárias tiveram início no mês de novembro e são realizadas de forma escalonada em cinco períodos no ano
Até o momento, 410 internos do regime semiaberto foram beneficiados com a "saidinha de Natal", no Espírito Santo. Segundo a Secretaria de Justiça (Sejus), as saídas temporárias para esse período começaram no mês de novembro, em datas definidas pelo Poder Judiciário.
De acordo com a Sejus, os internos não saem das unidades prisionais de uma só vez, uma vez que as "saidinhas" são realizadas em cinco períodos ao decorrer do ano, de forma escalonada e com dinâmica definida pelas varas de execução penal.
Além disso, conforme o previsto na Lei de Execução Penal, após o concedimento da saída temporária, o interno deve retornar à unidade prisional de origem em um prazo de sete dias.
Um levantamento da Sejus mostrou que, no mesmo período em 2024, 2.588 internos do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária. No entanto, 56 deles não retornaram para a unidade prisional após o prazo estabelecido.
Saidinha de Natal
Tem direito às saídas temporárias internos que estejam em regime semiaberto ou condenados em regime de prisão domiciliar por falta de vagas em unidades prisionais, que apresentem bom comportamento.
Também é preciso que o interno tenha cumprido um sexto da pena, em caso de réu primário, ou um quarto da pena se for reicidente. Para condenados pela prática de crime hediondo que resultou em morte, o direito é restrito.
Durante as saídas temporárias, os internos não podem frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares e devem estar no endereço informado durante o período noturno.
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