Dono de lanchonete é condenado a pagar R$ 1 milhão por trabalho infantil e assédio
Vítimas eram adolescentes entre 13 e 17 anos que trabalhavam para o comerciante
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Um comerciante foi condenado pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) a pagar indenização de R$ 1 milhão por trabalho infantil proibido e prática de violência e assédio sexual. Os crimes foram praticados contra adolescentes, com idades de 13 a 17 anos, que trabalhavam em seu estabelecimento.
O homem é dono de uma lanchonete localizada em Santo Agostinho, distrito do município de Água Doce do Norte, na região norte do Espírito Santo. De acordo com o MPT-ES, a indenização é referente às graves irregularidades que comprometeram a saúde física e mental das vítimas.
As investigações começaram após uma denúncia recebida pela Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por meio do Disque 100. De acordo com o MPT-ES, durante apuração, testemunhas relataram que o comerciante praticava assédio sexual contra as adolescentes, abuso sexual mediante constrangimento, além de violação dos direitos de dignidade humana das vítimas.
Além disso, o homem já havia sido preso, anteriormente, pelo crime de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia em relação a duas crianças.
Após as investigações, o comerciante foi intimado, mas escolheu não apresentar defesa. Com as provas reunidas, o Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do TRT-17, proibiu o réu de contratar ou manter a seu serviço empregados com idade inferior a 16 anos, dentre outras obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida.
Além disso, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais, sendo que parte desse valor será entregue às vítimas.
Apesar da condenação, o MPT-ES compartilhou os elementos de acusação com o Ministério Público Estadual, que pode pedir também pela prisão do comerciante.
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