X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Polícia

Dono de lanchonete é condenado a pagar R$ 1 milhão por trabalho infantil e assédio

Vítimas eram adolescentes entre 13 e 17 anos que trabalhavam para o comerciante


Ouvir

Escute essa reportagem

Um comerciante foi condenado pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) a pagar indenização de R$ 1 milhão por trabalho infantil proibido e prática de violência e assédio sexual. Os crimes foram praticados contra adolescentes, com idades de 13 a 17 anos, que trabalhavam em seu estabelecimento.

O homem é dono de uma lanchonete localizada em Santo Agostinho, distrito do município de Água Doce do Norte, na região norte do Espírito Santo. De acordo com o MPT-ES, a indenização é referente às graves irregularidades que comprometeram a saúde física e mental das vítimas. 

As investigações começaram após uma denúncia recebida pela Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por meio do Disque 100. De acordo com o MPT-ES, durante apuração, testemunhas relataram que o comerciante praticava assédio sexual contra as adolescentes, abuso sexual mediante constrangimento, além de violação dos direitos de dignidade humana das vítimas. 

Além disso, o homem já havia sido preso, anteriormente, pelo crime de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia em relação a duas crianças.

Após as investigações, o comerciante foi intimado, mas escolheu não apresentar defesa. Com as provas reunidas, o Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do TRT-17, proibiu o réu de contratar ou manter a seu serviço empregados com idade inferior a 16 anos, dentre outras obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida.

Além disso, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais, sendo que parte desse valor será entregue às vítimas.

Apesar da condenação, o MPT-ES compartilhou os elementos de acusação com o Ministério Público Estadual, que pode pedir também pela prisão do comerciante. 

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: