Dona de creche onde bebê morreu na Serra é solta após cinco dias
Sara Reis dos Santos havia sido detida no dia 22 deste mês e saiu neste sábado
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Sara Reis dos Santos, dona da creche onde o bebê Bernardo Ribeiro morreu engasgado em setembro do ano passado, foi solta após passar cinco dias na cadeia. Ela foi indiciada por homicídio qualificado por dolo eventual, já que não possuía qualificação para cuidar das crianças na instituição.
Sara deu entrada no sistema prisional no dia 22 deste mês, após ser foi localizada no bairro Parque Residencial Laranjeiras, na Serra.
A Justiça considerou que a dona da creche assumiu o risco de matar já que não tinha a capacitação profissional adequada para os cuidados com as 11 crianças que ficavam no local. A creche também não tinha autorização para funcionar e operava sem a devida regularização e sem alvará dos órgãos competentes, como da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Educação (Sedu) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES).
Após cinco dias presa, no entanto, Sara foi solta por meio de um alvará expedido pela Justiça no último dia 27. Ela estava reclusa no Centro Prisional Feminino de Cariacica. A informação foi confirmada pela Secretaria da Estado da Justiça (Sejus), que não deu mais detalhes sobre a soltura.
RELEMBRE
A morte de Bernardo Ribeiro aconteceu em setembro de 2023. Na época, o bebê de 1 ano e 10 meses engasgou com o próprio vômito enquanto dormia. De acordo com as investigações, a creche – localizada no bairro Serra Dourada II – operava sem a devida regularização e sem alvará dos órgãos competentes, como da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Educação (Sedu) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES).
A investigação também apontou que houve demora em comunicar os pais sobre o mal-estar do bebê, sendo evidenciada a falta de cuidados e a negligência, caracterizando dolo eventual. O inquérito concluiu que a mãe poderia ter sido informada imediatamente, evitando a fatalidade.
O bebê Bernardo teve a causa da morte identificada pelo laudo cadavérico. Conforme o documento, a morte foi ocasionada por asfixia por broncoaspiração, caracterizada como um meio físico-químico. Diante dos elementos apresentados na investigação, a proprietária do estabelecimento foi indiciada por homicídio com dolo eventual, conforme o artigo 121 §2º, inciso IV do Código Penal Brasileiro.
O dolo eventual é caracterizado pela probabilidade de ocorrência da ação criminosa, em que não existe um desejo concreto de cometer o crime, mas sim a ausência de cuidado para evitar que a ação aconteça. Por isso, mesmo sem a intenção direta de praticar o crime, a proprietária da creche assumiu o risco.
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