Criminoso é condenado por roubo e estupro contra casal na Praia do Canto
Caso aconteceu em 2021, na região do Triângulo das Bermudas
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Nesta terça-feira (30), o juiz da 10ª Vara Criminal de Vitória condenou um dos acusados de assaltar um casal de namorados na Praia do Canto em setembro de 2021. O indivíduo, que está a quase dois anos em prisão provisória, foi sentenciado a mais de 16 anos de prisão.
O crime aconteceu no início da manhã do dia 18 de setembro de 2021, quando um estudante e sua namorada, na época com 18 e 22 anos, respectivamente, foram abordados após saírem a pé de um bar na região do Triângulo das Bermudas.
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Após o roubo, o denunciado e mais quatro indivíduos, com o uso de uma faca, determinaram que o homem fosse embora para praticar atos libidinosos contra a mulher. De acordo com os autos, os criminosos levaram bolsa, celular, dinheiro, joias e documentos pessoais do casal, além de passar as mãos pelo corpo da vítima.
Ainda de acordo com a investigação, como o local era bastante movimentado, o namorado não obedeceu a ordem de se afastar, fazendo com que os criminosos liberassem a vítima e fugissem com os objetos roubados.
O casal conseguiu pedir socorro à uma viatura da Polícia Militar, que abordou o denunciado. O criminoso negou a participação no crime, entretanto, o aparelho celular da vítima, bem como a quantia de R$ 60,00 foram encontrados em poder do réu.
Ao receber a voz de prisão, ele ainda tentou fugir e resistiu à prisão, entrando em luta corporal contra os policiais.
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Na sentença, o juiz destacou que “os fatos foram narrados pela vítima e pelo seu parceiro de forma detalhada e merecem grande valor probatório e possui grande credibilidade quando se coaduna com os outros elementos de prova angariados aos autos”.
O criminoso foi condenado pelos crimes de roubo praticado em concurso de agentes e com emprego de faca, estupro e resistência à prisão. Somadas, as penas totalizam 16 anos e 20 dias de reclusão, além de 03 meses de detenção e 15 dias-multa.
Com a redução da pena cumprida na prisão provisória, o condenado cumprirá ainda 14 anos, 4 meses e 7 dias em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
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