Controlar rede social e religião da mulher é crime, diz advogada
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As agressões emocionais são silenciosas e causam danos profundos às mulheres. Desde o último dia 28, elas se tornaram crime com a inclusão da violência psicológica contra a mulher no Código Penal, com pena de até dois anos de reclusão.
São ações como controlar as atitudes da parceira, privá-la de amizades, supervisionar ligações ou interações nas redes sociais, menosprezar suas conquistas ou aparência, manipular e chantagear.
Apesar de não deixarem lesões físicas aparentes, a advogada criminalista e especialista em crimes de gênero e feminicídio Fayda Belo defende: “É possível comprovar a violência psicológica”.
Perfil
Fayda Belo
- Advogada criminalista.
- É especialista em crimes de gênero, direito antidiscriminatório e feminicídios.
- Tem pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal.
- Com linguagem acessível e de fácil compreensão para todos, Fayda democratiza o conhecimento jurídico e têm feito sucesso nas redes sociais.
- Na internet, conquistou 605 mil seguidores do TikTok e 125 mil no Instagram.
A Tribuna – O que mudou com a nova lei?
Fayda Belo – Essa lei veio para mudar uma das grandes incongruências que havia. A Lei Maria da Penha cita as condutas que são violência contra a mulher, mas não cria crime. Crimes são tratados no Código Penal, que até então não tinha nada nesse sentido.
Então quando a mulher vivia alguma das situações psicológicas que constam na Maria da Penha, de nada valia registrar boletim de ocorrência (BO), porque o agressor não teria punição. Com a lei nº 1488/2021, foi criado o artigo 147 do Código Penal.
Foi uma vitória muito grande, até porque as pessoas acham que violência só é física, o que não é verdade. Agressão emocional também é violência e é crime.
Como caracterizar a agressão emocional?
Inclui situações como dizer onde a parceira vai, com quem, vestindo o quê, que horas volta; colocar câmeras para vigiá-la; controlar qual será a crença da mulher; vigiar as redes sociais da parceira ou quando são obrigadas e ter um perfil com o parceiro.
Enfim, quando tenta controlar as ações que a mulher tem, ou seja, ela só pode ir onde ele manda ou permite; só fala com mãe ou outras pessoas se ele der anuência; só tem amizade que ele autoriza; quando o homem tem todo o poder sobre ela.
E ele faz isso com ameaça, humilhando e isolando a mulher. Não são raras vezes em que está em uma roda com amigos e ele humilha a mulher falando que “era linda quando arrumei, agora está esse bucho”.
São rotinas que ocorrem sempre, em muitos lares e que muita gente achava que é normal. Mas não é! É uma opressão velada que tem feito muitas mulheres irem à morte ou para clínicas por serem tidas como loucas.
Na sua visão, por que essa violência é tão naturalizada?
Vivemos em um País que minimiza a violência contra mulher. Normalizam-se atos assim porque existe um machismo de muitos anos em que homem manda na relação e mulher é obrigada a ouvir quieta. É uma herança do machismo que não está só nos lares. Está também quando a mulher vai registrar o BO, e o policial reproduz. No fórum, o juiz também reproduz. Até músicas falam de situações de violência contra a mulher como se fossem algo normal.
Como deve ser a conduta para corrigir essa situação?
Primeiro é Estado, União e Município olharem a violência contra a mulher como uma política pública, como algo sério que mata e fere mulher e também todo envolto delas, como os filhos.
Segundo, as pessoas estarem prontas para ouvir a mulher. Não pode ela já viver em casa uma relação violenta e, quando vai registrar isso, ser novamente vítima no local onde deveria ser abraçada. A lei é muito boa, o problema é onde ela está sendo aplicada.
Também temos de lembrar que muitas vezes a mulher cria força em um momento para denunciar, mas recua depois.
Outro ponto importantíssimo: a rede que está em volta não ajuda. Por exemplo, mãe, irmã e amigas falam que essa situação vai passar, para ter paciência que vão orar por ela, e não a ajudam, apenas a empurram de volta para a violência.
No caso das agressões emocionais, como ficam comprovadas durante um processo?
Não tem como esperar que as vítimas tenham a ideia de gravar quando acontece, até porque há o risco do agressor bater nelas se descobrirem a câmera, mas a lei traz uma coisa que quase ninguém sabe ou sabe muito pouco: o judiciário tem uma equipe multidisciplinar que auxilia nesses casos.
Ainda que ela não junte prova, vai haver alguém que é expert em realizar análise de emoções para comprovar que houve dano para a vítima.
Há ainda outras situações que configuram agressão, mas ainda não têm punição?
Sim, nossa lei diz que limitar direitos reprodutivos é violência, mas ainda acontece de mulheres que querem ser operadas, mas só podem se tiver anuência do marido.
Outro ponto é o que chamamos de violência patrimonial, que é quando o parceiro rasga ou quebra objetos, ou então rouba ou furta a mulher. O artigo 181 do Código Penal diz que é isento de pena o furto realizado entre cônjuges. Ou seja, se o agressor raspar a conta da vítima, não acontece nada.
Tem mais algum recado?
Para mulheres nessas situações, digo que existe vida após a violência. O amor não machuca nem dói. Tudo que dói, magoa, machuca é relação abusiva, logo, é crime. Denuncie.
Saiba mais
Como denunciar?
- Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), atendimento 24h para auxílio e orientação.
- Ligue 190 (Emergência policial), caso a agressão esteja acontecendo no momento.
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