X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Polícia

Caso Hyara Flor: companheiro de cigana morta é liberado pela Justiça

Polícia Civil da Bahia concluiu que o tiro que matou Hyara Flor foi disparado pelo cunhado dela, um menino de 9 anos


Imagem ilustrativa da imagem Caso Hyara Flor: companheiro de cigana morta é liberado pela Justiça
Hyara Flor foi morta em 6 de julho deste ano na Bahia |  Foto: Reprodução / Redes sociais

O cigano, de 14 anos, companheiro de Hyara Flor Santos Alves, também de 14 anos, foi liberado pela Justiça para deixar a unidade socioeducativa no Espírito Santo, onde estava apreendido por suspeita de ter atirado na adolescente.

A liberação dele foi decidida após a Polícia Civil da Bahia concluir que o tiro que matou Hyara foi disparado pelo cunhado dela, de 9 anos, quando os dois brincavam com uma arma no quarto da cigana. 

Leia mais notícias de Polícia aqui

Após o crime, o companheiro de Hyara e os pais vieram para o Espírito Santo, onde o adolescente foi apreendido em 26 de julho, na cidade de Vila Velha. Desde então, ele estava na unidade socioeducativa, enquanto as investigações continuavam a ser feitas pela polícia baiana. 

Na última semana, a Polícia Civil da Bahia concluiu o inquérito e informou que o tiro foi disparado pelo cunhado da cigana, inocentando o companheiro da vítima. 

A sogra de Hyara foi indiciada por homicídio culposo e porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a pistola utilizada no crime pertencia a mulher. Um tio da adolescente também foi indiciado por ter atirado contra a residência onde a vítima e o companheiro dela moravam. 

Em nota, o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) afirmou que não pode divulgar informações sobre adolescentes que ingressam, cumprem e/ou cumpriram medida socioeducativa de internação nas unidades do Instituto, tendo em vista que esta publicidade viola o princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: