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Polícia

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Cadeias no ES lotadas com 1.586 estupradores

Estado prevê construir centros de ressocialização e abrir novas vagas

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Taynara Nascimento
02/05/2023 - 10:00

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Imagem ilustrativa da imagem Cadeias no ES lotadas com 1.586 estupradores
A superlotação é uma realidade no sistema prisional de todo o País |  Foto: Pixabay

Atualmente, o Estado conta com 22.701 presos, mas existem 13.856 vagas nas cadeias. Ao todo, 8.845 pessoas estão presas além da capacidade das detenções, de acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

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Nesta lotação, pelo menos 1.586 estupradores estão atrás das grades preventivamente ou depois de receberem condenações.

Em especial, o Presídio Estadual de Vila Velha (PEVV-V), construído  para isolar acusados de crimes sexuais, como estupro de vulnerável, foi construído para comportar 680 pessoas e está além de sua capacidade máxima. Por questão de segurança, a unidade preferiu não informar o quantitativo.

A superlotação é uma realidade no sistema prisional de todo o País, mas, segundo a Sejus, novas vagas serão abertas na Penitenciária Estadual de Vila Velha VI, no Complexo de Xuri. O novo presídio contará com 850 vagas físicas, com previsão de inauguração para este ano. 

“Outra ação a ser desenvolvida é a construção de dois centros integrados de ressocialização, com criação de 1.400 novas vagas”, esclareceu o órgão, em comunicado.

A delegada chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, Cláudia  Dematté, esclareceu que, em crimes como estupros, a pena de reclusão pode  variar  de 6  a 10  anos. Já em casos de estupro de vulnerável, varia de 8 a 15  anos.

“Podemos destacar que em casos como de embriaguez absoluta da vítima, em que a vítima não pode oferecer resistência, podemos ter caracterizado o crime de estupro de vulnerável, que possui pena de reclusão de 8  a 15 anos”, disse Cláudia  Dematté.

A delegada ainda destacou que o “aumento do número de prisões de estupradores tem contribuído para a redução de casos, fortalecendo  que crimes praticados contra a mulher não permaneça impune”. 

Porém, o grupo de presos por estupro não é o único que tem destaque quando o assunto é superlotação. O número de homens e mulheres presos por tráfico de drogas representa 5.676 dos 22.701 detentos. Já os que respondem por homicídio totalizam 4.143 pessoas.

Advogados do Estado enviaram um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) de habeas-corpus coletivo para todos os internos sem condições mínimas nas cadeias. O relatório foi entregue ao ministro Gilmar Mendes e está em análise. Caso a proposta seja aprovada, todos os internos terão direito ao benefício, exceto os presos por crimes graves, como homicídios e estupros.

DEPOIMENTOS DE ESPECIALISTAS

Cautela nas análises

Temos déficit de vagas para os presos no Estado. Hoje, um preso para ser posto em liberdade precisa cumprir requisitos. Essa questão de habeas corpus coletivo, impetrado no STF, tem que ser analisado com mais cautela. Em outros casos, não faz sentido estar preso. Às vezes, é um preso que é réu primário e com penas pequenas. Neste caso, poderia estar em liberdade.

Hugo Weyn, advogado

Abusivo e ineficaz

O encarceramento massivo, seletivo, abusivo e ineficaz coloca em questão a política criminal vigente no País. Para tentar amenizar esse “estado de coisas inconstitucionais”, conforme julgado pelo STF, em que se encontra o sistema carcerário, devemos garantir que quem pratica crimes sem violência ou grave ameaça possam, em sua maioria, responder aos processos cumprindo medidas restritivas diversas da prisional.

Rodrigo Corbelari, advogado criminalista

Pena contada em dobro  

A superlotação dos presídios do País é tão grave que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2018, aprovou resolução em que tratou do caso relativo ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro. Ficou decidido que a pena cumprida em unidade superlotada deve ser contada em dobro, tamanha a gravidade da violação.

Lucas Francisco Neto, advogado

Faltam condições

O sistema passou por  mudanças nos últimos tempos. Hoje não existem mais as “masmorras”, nem os contêineres. O Estado mais que quadruplicou o número de presos,  mas o sistema penal é alimentado à medida que cria vagas, de forma que, novamente, já se encontra superlotado. Embora a estrutura física seja superior a tempos passados, há queixas sobre falta de estrutura e condições de trabalho para os policiais penais.

Cássio Rebouças de Moraes, advogado criminalista

Garantir integridade

O problema carcerário é um tema a ser debatido não só pelo Poder Público, que não pode se eximir de implementar políticas públicas e assegurar a integridade física, moral e a dignidade dos presos, mas por toda a sociedade brasileira, na conscientização de respeito e observância as leis, evitando, com isso, a prática reiterada de crimes.  

Marcus Vinícius Mandato, advogado

Sensação de impunidade 

O caminho é investir na educação e nas perspectivas de inserção no mercado de trabalho. A curto e médio prazo é necessário o investimento no sistema, aumentando vagas e os mecanismos de ressocialização. Todavia, a prática de soltar os criminosos, já detidos,  é garantir a sensação de impunidade e, de certo modo, desmotivar a ação policial. 

Rusley Hilário Medeiros, mestre em segurança pública

Sistema deficitário

O sistema prisional é o patinho feio do serviço público.  Não podemos nos acostumar com unidades prisionais superlotadas. É urgente e necessário a discussão sobre a descriminalização das drogas, o incentivo aos projetos de ressocialização e o maciço investimento em educação para os jovens da periferia.

Ricardo Pimentel, criminalista e professor universitário

Insegurança jurídica

A pena no Brasil, segundo o Direito Penal, tem tríplice função: punir, prevenir e ressocializar. Logo, além de retribuir o mal causado, ela cria uma prevenção individual e também geral, coibindo outras condutas similares. Conceder liberdade de forma genérica e não individualizada causa insegurança jurídica, um descrédito ao ordenamento e ao próprio Judiciário, além de um temor social indiscutível.

Raphael Fonseca, professor de Direito Penal

Violação dos direitos

A superlotação é um grave problema que afeta a efetividade do cumprimento das penas e viola os direitos humanos dos detentos. O Estado tem o dever de garantir condições mínimas de dignidade e segurança aos presos, bem como de investir em políticas públicas que visem à redução da população carcerária. 

David Metzker, advogado criminalista

Análise dos atos ilícitos

Todo aquele que pratica ato que é considerado crime deverá ser processado, julgado e condenado, recebendo uma pena. Se o Poder Público não tem condições de manter o condenado em custódia, deve permitir que ele fique em liberdade. Basta uma análise dos atos ilícitos praticados, se existe reincidência delitiva, se a conduta  foi mediante violência ou grave ameaça.

Flavio Fabiano, criminalista

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