Aves ameaçadas de extinção são recolhidas pela Polícia Ambiental
Foram recolhidas duas aves silvestres nativas da Mata Atlântica Brasileira nesse último final de semana.
Duas aves que são exclusivamente brasileiras foram recolhidas pela Polícia Ambiental. A Ararinha Maracanã, também conhecida como Maracanã Verdadeira, foi encontrada na cidade de Alegre e estava com as penas das asas cortadas. Já o papagaio Chauá, foi encontrado por um morador de Iúna, que contou que o animal apareceu em sua residência totalmente atordoado e muito debilitado.
As duas espécies habitam em regiões de serras próximas ao litoral, e cerrado brasileiro. Vivem em média 40 anos e são especialmente visados pelo tráfico de animais silvestres devido ao grande interesse como animal de estimação. O papagaio Chauá teve sua população reduzida em 50% nos últimos dez anos e está em risco de extinção.
Após o recolhimento, as aves foram entregues ao IEMA onde passarão por avaliação veterinária para que sejam reintroduzidos ao seu habitat natural.
A Polícia Militar Ambiental orienta que ao deparar com essa situação, a população acione, imediatamente, os órgãos ambientais responsáveis e capacitados para recolherem os animais.
Além disso, esclarecem que:
• Não é recomendado que o público em geral manuseie animais silvestres, a não ser que ele esteja em estado crítico e precise de ajuda imediata. Caso precise manusear um animal selvagem, use luvas e outros equipamentos de proteção, para não correr o risco de se machucar e/ou contrair doenças;
• Não ofereça comida ou água ao animal. Isso deverá ser feito por um veterinário especializado;
• Não acaricie ou brinque com um animal selvagem, isso só causa estresse e aumenta a possibilidade de uma reação negativa do animal;
• Contato com humanos também diminui as chances de reabilitação e soltura;
• Não tente tratar um animal machucado. Deixar o animal quieto é o melhor tratamento possível até que ele possa ser transportado pela Polícia Militar Ambiental;
• Lembre-se que animais selvagens podem transmitir doenças para você e sua família;
• Nunca queira adotá-lo como bichinho de estimação, já que, eles são silvestres e não possuem autorização adequada para isso;
• Nunca é demais lembrar ao cidadão da Lei Federal 9.605/98 – Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Denúncias devem ser realizadas através do Disque Denúncia (181) ou pelo site https://disquedenuncia181.es.gov.br. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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