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Polícia

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Atirador de escolas em Aracruz é solto após 3 anos

Jovem de 19 anos cumpriu os três anos de internação e agora continua cumprindo medida socioeducativa de liberdade assistida

Fernanda Coutinho
Fernanda Coutinho
03/12/2025 - 7:48 • Atualizada em 03/12/2025 às 8:10
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          Imagem ilustrativa da imagem Atirador de escolas em Aracruz é solto após 3 anos
Câmera no interior da escola em Aracruz mostra o atirador fugindo após abrir fogo contra alunos e professores |  Foto: Reprodução de vídeo

Aos 19 anos, o autor dos ataques a duas escolas em Aracruz, no Norte do Espírito Santo, que deixaram quatro mortos e 12 feridos em 2022, está solto desde o fim do mês passado.

Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ele terminou de cumprir os três anos de internação e agora continua cumprindo medida socioeducativa de liberdade assistida.

O advogado Marcelo Paiva Santos Filho, especialista em Ciências Criminais, explicou que crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas devem passar por avaliações feitas por psicólogos, periodicamente.

“Ao completar 18 anos, eles não vão para presídios comuns, continuam em unidades socioeducativas, se ainda estiverem cumprindo a medida imposta. Ao passarem para a liberdade assistida, por exemplo, passam por avaliações periódicas, pelo prazo mínimo de seis meses”, afirmou.

Rivelino Amaral, advogado criminalista e professor de Direito Penal, explica que atos infracionais cometidos antes da maioridade não constam na “ficha criminal” ao atingir a maioridade.

“Mesmo que tenha cometido crimes como homicídios quando era menor, ao alcançar a maioridade, ele tem restabelecida a sua primariedade, a condição de réu primário”, explicou.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou, por nota, que segue acompanhando o caso, com toda atenção e sensibilidade devidas, e esclarece que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras específicas para a responsabilização de adolescentes que praticam atos infracionais, incluindo limites claros para a aplicação de medidas socioeducativas.

“No caso do jovem, durante o cumprimento da internação, houve acompanhamento psiquiátrico, demonstrando que o Estado aplicou as medidas previstas para proteção, responsabilização e ressocialização. Outras informações sobre o procedimento seguem resguardadas em razão do segredo de Justiça que rege processos dessa natureza”, disse a nota.

O MPES informou que reconhece a dor das famílias e tem absoluto respeito pelas vítimas e por seus familiares. “Ao mesmo tempo, sua atuação é guiada pelo dever constitucional de aplicar a lei de forma equilibrada”. O órgão reiterou que seu compromisso é com a dignidade humana, com a justiça e com a construção de respostas que previnam novas violências.

Especialista defende revisão de Estatuto

O advogado criminalista e professor de Direito Penal Rivelino Amaral defende que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) precisa ser alterado, principalmente ao estabelecer que a medida socioeducativa de internação terá prazo máximo de três anos.

“Já passou da hora, o estatuto precisa ser revisto, especialmente esse tempo máximo de três anos, que beira o absurdo. A depender do crime que o menor cometeu, ele precisa sofrer uma punição mais severa. Não pode haver uma discrepância tão grande de menor cumprir medida socioeducativa de três anos e maior de 18 anos poder chegar a cumprir 40 anos”, afirma Rivelino Amaral.

De acordo com o Ministério Público do Estado (MPES), após esse período de três anos, caso necessário, é possível substituir a internação por medida mais branda, conforme dispõe o art. 121, parágrafo 4º do ECA, sempre observando o princípio da brevidade, excepcionalidade e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Rivelino Amaral explica que o ECA determina que, após a liberdade, a pessoa seja acompanhada por uma equipe multidisciplinar, com profissionais como psicólogo e assistente social.

“Mas não tem absolutamente nenhuma limitação para que ele faça absolutamente nada. Ele cumpriu três anos, ele está solto e livre. Independente do crime que ele tenha cometido e de quantos crimes ele tenha cometido”, afirma o especialista.

“É inconcebível que ele já esteja solto”, afirma delegado

“Infelizmente, desde o dia da apreensão dele, já sabíamos que o prazo máximo de internação é de três anos. É frustrante, pois a gente carrega o peso dessa tragédia. Vítimas ainda carregam sequelas físicas e psicológicas. Foi um fato chocante, com um número incontável de vítimas. É inconcebível que ele já esteja solto”, afirmou o delegado André Jaretta.

Atual chefe da Delegacia Regional de Aracruz, o delegado André Jaretta era o titular da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) do município, em 2022, quando o adolescente foi apreendido.

“Como agentes da segurança pública, esperamos que o Congresso Nacional enxergue a dor de uma comunidade inteira e de outros casos que também envolveram menores e promova alterações na lei para aumentar o prazo de internação”, afirmou.

Jaretta destacou que a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário fizeram a sua parte. “Falta o Congresso Nacional enxergar essa disparidade entre o mundo real e a legislação”, afirmou o delegado.

“É revoltante”, diz pai de vítima ferida

“Minha filha foi atingida com um tiro no lado esquerdo da cabeça e ficou 122 dias internada. Hoje ela fala somente ‘pai, mãe, sim e não’. Ela tem uma sequela no lado direito, não mexendo a mão e anda com limitações.

Ele acabou com os sonhos da nossa filha e nossa prioridade sempre foi ela. Mas é revoltante saber que ele está solto. Não acredito que em três anos ele possa estar ressocializado”.

Almir Rogério da Silva, 50, pai de Thais Pessotti da Silva, 17

RELEMBRE O CASO

Ataque a escolas

O adolescente de 16 anos invadiu duas escolas em Aracruz, uma da rede estadual e outra particular, e efetuou disparos que mataram quatro pessoas e feriram outras 12, entre professores e alunos.

O ataque foi no dia 25 de novembro de 2022.

Ele foi apreendido no mesmo dia.

Em dezembro de 2022, ele recebeu sentença determinando até três anos de internação, prazo máximo permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mortes

Maria Penha Pereira de Melo Banhos, 48 anos, professora.

Selena Zagrillo, 12 anos, estudante.

Cybelle Passos Bezerra, 45 anos, professora.

Flavia Amoss Merçon Leonardo, 38 anos, professora.

Outras 12 pessoas ficaram feridas, entre elas, a estudante Thais Pessotti da Silva, hoje com 17 anos. Ela foi baleada na cabeça e ficou 122 dias internada.

Internação

O atirador passou três anos internado em uma unidade socioeducativa.

Ele foi solto no mês passado, ao completarem três anos de cumprimento de medida.

Esse é o prazo máximo permitido pelo ECA.

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