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Polícia

Após investigação na Suíça, homem é condenado por pornografia infantil no Estado


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Um homem foi condenado pela 1ª Vara Federal de Linhares a mais de seis anos de prisão por armazenar e compartilhar na internet material com pornografia infantojuvenil. As investigações começaram a partir de informações de autoridades da Suíça, que também apuravam caso semelhante no país e acionaram a Polícia Federal no Estado.

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Linhares (ES), que obteve a condenação do acusado, detalhou que a perícia encontrou em computador, HD externo, máquina fotográfica, celular e CD/DVD do acusado mais de 4.300 fotos de vídeos. Foram 2.834 fotos e 1.484 vídeos – todos com conteúdo típico de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

O material foi apreendido por agentes da Polícia Federal, em cumprimento de mandado de busca e apreensão.

Imagem ilustrativa da imagem Após investigação na Suíça, homem é condenado por pornografia infantil no Estado
Agente da Polícia Federal durante operação |  Foto: Arquivo/AT

O homem foi condenado a seis anos, dois meses e 28 dias de reclusão. No entanto, como ele já chegou a ficar preso no decorrer do processo, falta ainda cumprir cinco anos, sete meses e 29 dias de reclusão.

A 1ª Vara Federal de Linhares determinou que o cumprimento da pena seja, inicialmente, em regime semiaberto. No entanto, o juiz manteve a prisão preventiva do réu até o cumprimento definitivo da pena com o objetivo de assegurar a ordem pública.

As informações são do MPF, que destacou que o nome do condenado, a idade e o município onde ele mora não serão divulgados porque o processo está sob sigilo. Segundo investigações, o acusado já praticava o crime há pelo menos oito anos.

Além da grande quantidade de arquivos encontrados com o réu, “os registros das conversas mantidas por ele com outros usuários dos aplicativos por ele utilizados para compartilhamento de fotos e vídeos revelaram uma reprovável inclinação para a prática de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Em tais conversas, o acusado indica sua ‘preferência’ de faixa etária e até mesmo insinua já ter praticado atos sexuais com vulneráveis”.
 

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