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Polícia

Anestesista indiciado por abuso sexual contra pacientes tem prisão mantida

O médico foi preso na última segunda-feira, em seu apartamento, na Barra da Tijuca


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Imagem ilustrativa da imagem Anestesista indiciado por abuso sexual contra pacientes tem prisão mantida
O mandado de prisão temporária foi expedido pelo juízo da 31ª Vara Criminal da Capital. |  Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

A juíza Mariana de Tavares Shu, da Central de Audiência de Custódia (Ceac), manteve nessa terça (17) a prisão do médico anestesista, de 32 anos, acusado de estupro de vulnerável durante procedimento cirúrgico em pacientes internadas em hospitais e de atos libidinosos com envolvimento de menores de idade. O médico, que é colombiano, foi preso na segunda (16) em seu apartamento, na Barra da Tijuca.

O mandado de prisão temporária foi expedido pelo juízo da 31ª Vara Criminal da Capital e está dentro do prazo de validade.

Segundo a juíza, se o mandado de prisão é válido e a decisão que ensejou sua expedição está inalterada, não cabe ao juízo da Central de Audiência de Custódia avaliar o pedido defensivo de relaxamento, liberdade ou substituição da prisão por outra medida, sob pena de usurpação de competência. A magistrada explicou que cabe à Ceac avaliar a regularidade da prisão e a validade do mandado, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional.

Mariana de Tavares Shu determinou que o médico faça novo exame de corpo de delito, por causa de marcas causadas pelo uso das algemas. O preso disse à juíza que, quando foi preso,  apertaram muito as algemas e que ficou com marcas no braço. De acordo com o médico, o policial negou-se a afrouxar as algemas, dizendo que só o faria depois da tomada do depoimento.

A juíza atendeu o pedido do advogado de defesa, Mauro Fernandes da Silva, e pediu novo exame de corpo de delito, já que o preso não falou sobre as algemas apertadas no exame anterior.

Na decisão, Mariana Shu determinou ainda que o indiciado seja encaminhado para atendimento médico, pois toma remédios controlados, e que seja enviado ofício ao Consulado da Colômbia comunicando a prisão dele.

A juíza determinou também à Secretaria de Administração Penitenciária o acautelamento do preso em local que possa garantir sua integridade física.

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