X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Polícia

Acusado alegou que cachorro estava com "fome e em sofrimento"


Imagem ilustrativa da imagem Acusado alegou que cachorro estava com "fome e em sofrimento"
Câmera flagrou o motorista arrastar o cão até a morte |  Foto: Reprodução/Vídeo

O homem de 32 anos acusado de amarrar um cachorro em um carro e arrastá-lo até a morte, em Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, prestou depoimento na Delegacia Regional de São Mateus após se entregar e confessar o crime. Ele foi autuado por maus-tratos aos animais.

De acordo com o delegado Leonardo Malacarne, que fez a prisão em flagrante, o acusado, que não teve a identidade divulgada pela polícia, alegou ter matado o cachorro por notar que ele estava sofrendo e com fome.

“O acusado disse que encontrou com esse cachorro e viu que ele estava sofrendo, com fome, por isso achou melhor sacrificar”, contou o delegado.

Malacarne declarou que o ato não é justificável. “Para nós o motivo é indiferente, pois não tem justificativa nenhuma. Ele não pode pegar um cachorro de rua, achar que o animal está sofrendo e sacrificar. Isso não é decisão dele. Independente de qualquer coisa, ele praticou um crime”, afirmou.

Mesmo com a alegação dada em depoimento, informações do dia da prisão foram de que o acusado havia brigado com um amigo e matado o cachorro como "vingança" e em um momento de raiva.

Ainda de acordo com o delegado, o acusado foi autuado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. “Essa lei foi modificada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, que aumentou a pena, que era de 3 meses a um ano, para de 2 a 5 anos de prisão”, explicou.

Como a pena é superior a quatro anos, ela não é afiançável. “O acusado foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória de São Matheus e nesta quarta  (14) terá uma audiência de custódia”, contou o delegado.

Lei mais rígida

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no último dia 29 de setembro a Lei 1.095/2019, que aumenta a pena para quem maltrata animais. A nova lei pune com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.

Atualmente, a lei de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

LEIA MAIS E VEJA O VÍDEO DO CRIME:

VÍDEO| Motorista amarra cachorro em carro e arrasta até a morte

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: