TRE-PE cassa mandato de vereador de São Lourenço da Mata
Decisão pune o vereador Antônio Manga por trocar o MDB pelo Solidariedade e determina a posse de suplente

O Tribunal Regional de Pernambuco julgou procedente, por unanimidade, uma ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposta pela direção estadual do MDB contra Antônio Barros de Souza Filho, conhecido como Antônio Manga, vereador de São Lourenço da Mata, Região Metropolitana do Recife, que havia trocado o partido pelo Solidariedade. A ação foi julgada nesta sexta-feira (21) e tem efeitos imediatos, apesar de ainda caber recurso. A Câmara de Vereadores do município terá 10 dias, após notificada, para empossar o próximo suplente do MDB.
Disputando pelo MDB, Antônio Manga ficou na primeira suplência da Câmara nas eleições de 2020. Sem mandato, em março de 2022 ele migrou para o Solidariedade e foi inscrito como candidato a deputado estadual no pleito do ano passado. Porém, em setembro de 2022, o TRE-PE cassou a chapa de vereadores do Democratas na cidade e ao promover nova totalização dos votos, Antônio Manga passou a constar como vereador eleito. O MDB, então, reivindicou o seu mandato por infidelidade partidária.
O relator do caso, o desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite Oliveira, entendeu ter havido uma “injustificada desfiliação” do vereador dos quadros do MDB e rechaçou os argumentos da defesa, de que a filiação ao partido Solidariedade ocorreu sem seu consentimento e ele que teria renovado o pedido de filiação ao MDB. Quanto a este último ponto, o desembargador eleitoral entendeu ter havido uma manobra do então suplente de vereador ao tomar ciência de que assumiria o mandato, para não perdê-lo.
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