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Política

TRE cassa mandato de três vereadores do Republicanos em São Caetano

Toda a chapa do Republicanos que disputou a Eleição em 2020 foi cassada por fraude à cota de gênero


Imagem ilustrativa da imagem TRE cassa mandato de três vereadores do Republicanos em São Caetano
|  Foto: Reprodução / Facebook

Em decisão unânime, o pleno do TRE Pernambuco cassou, nesta segunda-feira (10) toda a chapa de vereadores do Republicanos que disputou as eleições de 2020 em São Caetano (Agreste pernambucano). O motivo, segundo o TRE-PE é fraude à cota de gênero.

Os desembargadores acolheram o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão, reconhecendo que uma das candidatas do partido, Ana Lúcia da Silva, foi uma postulante “de fachada”, inscrita apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de um dos gêneros na lista de candidaturas, mas sem a real intenção de disputar o pleito.

Com a decisão, três vereadores do partido perdem seus mandatos de forma imediata: César Andrade Moreira, João Sebastião dos Santos e José Francisco de França. Eles podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as razões apontadas pelo relator para considerar a candidatura de Ana Lúcia da Silva como fictícia está o fato de ela não ter recebido nenhum voto, além disso, a candidata não realizou campanha para si mesma e demonstrou total desconhecimento e contradições sobre o processo eleitoral. 

Outro fato destacado pelo relator durante o julgamento para reforçar que a candidatura não era real, foi o fato da ex-candidata ter disputado o mesmo cargo com o marido, José Enedino Alves, conhecido por Zezinho do Bordado, também filiado ao Republicanos. Ele não foi eleito.

Com a declaração de que uma das postulantes femininas inscrita pelo partido foi “fictícia”, o Republicanos não respeitou o mínimo legal de 30% de candidaturas de um dos gêneros, o que levou à cassação de toda a sua chapa de candidatos e candidatas a vereador na eleição de 2020. O partido sofreu ainda a anulação de todos os votos atribuídos ao partido e a perda dos mandatos dos eleitos.

O tribunal também determinou ao Cartório Eleitoral  de São Caetano que proceda uma nova totalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, para adequar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores do município. 

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