X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

"Surfe" em ônibus agora é proibido: multa de até 100 vezes a passagem

O projeto de lei do deputado Pastor Júnior Tércio foi aprovado nesta quinta-feira (31)


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem "Surfe" em ônibus agora é proibido: multa de até 100 vezes a passagem
O deputado destacou que essa prática, embora perigosa, se tornou comum no estado, e enfatizou a necessidade de zelar pela segurança de todos que utilizam o transporte público |  Foto: Jarbas Araújo/Alepe/Arquivo

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) decidiu restringir a prática de "surfe" em ônibus, uma atividade arriscada que ganhou popularidade no Grande Recife. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (31) por meio de um projeto de lei do deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP), que agora aguarda a sanção da governadora Raquel Lyra (PSDB).

A nova legislação estabelece multas de até 100 vezes o valor da passagem para os infratores, além de sanções para as empresas que não cumprirem a regra.

O inusitado é que, segundo o presidente do Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana, Aldo Lima, a proposta não foi discutida com a categoria. Aldo inclusive informou que se posicionará em breve sobre o assunto.

Um dos trechos diz o seguinte sobre o papel dos motoristas:

Art. 3º Os responsáveis pelos veículos deverão adotar as seguintes providências caso constatem a existência de usuário descumprindo o disposto nesta Lei:

I - convidar o usuário a se retirar do veículo; e

II - caso o usuário não se retire do veículo, solicitar a intervenção policial.

Conforme o projeto, ao perceber a prática, o motorista deve parar o ônibus imediatamente e mandar os infratores descerem do teto do veículo. Caso os infratores não acatem a ordem, a Polícia Militar deve ser acionada. 

Acidentes

A decisão da Alepe vem em resposta ao aumento de acidentes relacionados ao "surfe rodoviário", que resultaram em quatro mortes e duas mutilações nos últimos anos.

O deputado destacou que essa prática, embora perigosa, se tornou comum no estado, e enfatizou a necessidade de zelar pela segurança de todos que utilizam o transporte público. Ele ressaltou que a nova legislação é um passo importante para evitar que tragédias como as ocorridas recentemente se repitam.

“Os registros da prática do ‘surf e do ‘morcegamento’ nos coletivos são mais frequentes nos subúrbios do que nos bairros de classe média ou na área central da capital.

A impunidade tem crescido e os adolescentes e jovens têm praticado até mesmo em corredores viários importantes do Estado de Pernambuco”, disse o deputado na justificativa da proposta.

Texto abaixo pode te interessar: 

As marteladas que mudaram o mundo: a História por trás da Reforma Protestante

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: