Saiba como crianças com menos de 12 anos têm gratuidade em eventos esportivos em PE
Lei 19.162 garante acesso livre em competições de todas as modalidades que tenham apoio público; documento é obrigatório
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Crianças com menos de 12 anos têm direito à entrada gratuita em eventos esportivos realizados em Pernambuco. A Lei nº 19.162 assegura o benefício em competições de qualquer modalidade — como futebol, basquete, vôlei ou atletismo — desde que organizadas por órgãos públicos ou entidades privadas que recebam incentivo, patrocínio ou apoio do poder público estadual.
Documentação e acesso
A lei é de autoria do deputado João Paulo Costa (PCdoB). Para garantir a entrada gratuita, o responsável deve apresentar um documento oficial de identificação da criança, como RG ou certidão de nascimento.
O acesso está sujeito à capacidade máxima de lotação dos espaços e deve respeitar as normas de segurança vigentes para cada praça esportiva.
“Mais uma lei de nossa autoria para assegurar direitos ao povo pernambucano. A gratuidade para menores de 12 anos em eventos esportivos garante que as famílias tenham acesso ao lazer e que nossas crianças possam vivenciar o esporte desde cedo, sem que o custo do ingresso seja um obstáculo. É uma medida de inclusão social e de fomento à cultura esportiva no nosso estado" João Paulo Costa, Deputado estadual do PCdoB
Abrangência da norma
A regra se aplica a todos os eventos que possuam vínculo financeiro ou logístico com o Governo de Pernambuco. Os organizadores são obrigados a divulgar o direito à gratuidade em locais visíveis, como bilheterias e portões de acesso. A medida atualiza a norma anterior, que limitava a isenção de pagamento apenas para crianças de até 7 anos.
Punições
Clubes, federações e associações que descumprirem a determinação podem sofrer sanções administrativas. As multas variam entre R$ 1.000 e R$ 10.000, dependendo do porte do evento e da reincidência. O objetivo da lei é democratizar o acesso ao esporte e incentivar a formação de público em diversas categorias esportivas no estado.
As punições são:
- Advertência: Na primeira autuação da infração.
- Multa: No caso de reincidência (a partir da segunda vez).
- O valor fica entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00.
- A variação depende do tamanho do evento/estabelecimento e de quantas vezes eles já erraram.
- Além disso, os organizadores são obrigados a colocar cartazes ou avisos visíveis sobre essa lei. Se não tiver o aviso, já cabe punição.
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