Raquel Lyra repudia suborno e afirma: "Nosso governo não tolera atos de corrupção"
Fala da governadora se refere ao empresário que tentou subonar secretário da Fazenda
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Um empresário do ramo de bebidas, em negociação com o Governo do Estado para obter isenções fiscais visando a instalação de uma fábrica de cerveja, foi flagrado tentando subornar o Secretário da Fazenda de Pernambuco (Sefaz), Wilson de Paula.
“A corrupção é o maior símbolo da velha política. Da política que ficou para trás. Do tipo política que estamos mudando. Nosso governo não tolera atos de corrupção e demonstra isso com atos”, disse a governadora Raquel Lyra (PSDB), por meio das redes sociais.
"Parabéns à polícia e ao nosso secretário, pela ação rápida que garantiu a prisão de um criminoso que agora será julgado pela Justiça. A polícia seguirá com as investigações para que todos os responsáveis sejam punidos", acrescentou.
Quase de forma simultânea ao pronunciamento da governadora, foi revelado que o indivíduo que tentou subornar o secretário da Fazenda é dono de uma distribuidora de bebidas na Região Metropolitana do Recife (RMR). O nome dele não foi informado.
As autoridades policiais revelaram a informação nesta sexta-feira (19), em uma coletiva conduzida pelo Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, e pelo Chefe da Polícia Civil, Renato Rocha, após a prisão do suspeito.
Os R$ 50 mil foram entregues pelo próprio suspeito e câmeras de segurança registraram
De acordo com os relatos, o empresário entregou pessoalmente uma caixa contendo R$ 49.996 na portaria do prédio do secretário. As câmeras de segurança do edifício registraram a ação na última quarta-feira (17), possibilitando a identificação do suspeito.
Wilson de Paula confirmou que o indivíduo participava das negociações com a Sefaz, ocorridas no início da semana na sede do órgão, situada no Centro do Recife.
Ao perceber a presença de uma sacola com dinheiro na embalagem da cerveja, o Secretário acionou imediatamente Alessandro Carvalho, solicitando intervenção policial.
Na mesma semana, o empresário, cujo nome permanece em sigilo, esteve presente em uma reunião para discutir os detalhes da instalação da fábrica, que, segundo informações extraoficiais, seria da cervejaria Império
Detalhes foram revelados por secretário de Defesa Social
Segundo o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, o secretário Wilson de Paula o procurou por volta de 13h30, informando que havia chegado em casa e encontrado “um presente”. Ao abrir a sacola, constatou que dentro de uma caixa havia uma sacola com grande quantidade de dinheiro.
“O que a gente apurou é que nesta semana houve uma reunião entre uma empresa de cerveja que pretende se instalar em Pernambuco para negociar possíveis incentivos fiscais. No dia seguinte, ele recebeu esse dinheiro. E não há outra conclusão que essa caixa seria uma mensagem de que essa negociação poderia fluir fora da regularidade, em razão da promessa da entrega daquele recurso, ou até de mais. Então diante das diligências realizadas desde o primeiro momento, prendemos a pessoa que entregou pessoalmente a caixa e foi uma das pessoas que participou da reunião na Sefaz”, disse Alessandro Carvalho.
Na coletiva, ele informou que o empresário foi preso no bairro de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes.
Carvalho afirmou que o suspeito ficou em silêncio durante o depoimento à polícia. Ele foi autuado por corrupção ativa e teve o celular apreendido para ser periciado pelo Instituto de Criminalística.
Outras pessoas que participaram da reunião serão intimadas para depor no inquérito instaurado pela polícia civil. A polícia não descarta que, durante as investigações, outras prisões sejam efetuadas.
Preso em flagrante, o suspeito foi levado para passar por audiência de custódia. A reportagem não recebeu informações do Tribuna de Justiça de Pernambuco, até este momento. Não se sabe, por exemplo, se o homem vai responder ao crime em liberdade ou se manterá preso.
Ele foi indiciado por corrupção ativa, crime previsto no Art. 332 do Código Penal Brasileiro.
O Código Penal Brasileiro, em seu Art. 332, define o crime de corrupção ativa, caracterizado quando um indivíduo solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, sob o pretexto de influenciar um ato praticado por funcionário público no exercício de suas funções.
Caso seja condenado, o suspeito pode pegar uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Apesar de branda para esses casos, a lei visa combater a prática nefasta da corrupção, que corrói a moral pública e mina a confiança nas instituições.
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