Polícia Civil diz que não há registro da investigação contra aliados de João Campos
Ofício revela ausência de inquérito e ordem judicial em ação de 90 dias. Defesa aponta clandestinidade e polícia alega rito padrão de inteligência
A Polícia Civil de Pernambuco confirmou, por meio de documento oficial, que não existem registros de abertura ou encerramento da investigação que monitorou dois integrantes do governo João Campos (PSB): o secretário de Articulação Política do Recife, Gustavo Queiroz Monteiro, e seu irmão, o assessor Eduardo Monteiro.
O ofício, assinado pelo delegado-geral Felipe Monteiro Costa, revela a inexistência de boletins de ocorrência, protocolo no sistema eletrônico, designação de delegados para o caso e instauração de Verificação Preliminar de Informação. Também aponta ausência de cópia integral dos autos e de autorizações judiciais para as diligências realizadas durante 90 dias, que incluíram o uso de rastreadores em veículos oficiais. (veja o que diz a polícia abaixo).
O documento foi entregue ao advogado Eduardo Trindade, que representa os irmãos, após sucessivas cobranças à Secretaria de Defesa Social (SDS) e pedido de apoio institucional da OAB. Foram 10 dias para que a resposta chegasse, depois de chegar à mesa do delegado-geral, da secretária, do secretário e, por fim, à Procuradoria Geral.
Segundo Eduardo Trindade, em entrevista ao Tribuna Online PE, a confirmação oficial contradiz declarações anteriores do secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, no qual ele afirmava que os procedimentos haviam seguido "todos os trâmites". O caso agora é alvo de investigação da Polícia Federal, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), para identificar quem ordenou a operação clandestina.
"O que era uma suspeita, tornou-se uma constatação", diz advogado
Segundo o advogado Eduardo Trindade, a estrutura da polícia foi utilizada para uma "missão" sem protocolos no sistema eletrônico. "O que era uma suspeita tornou-se uma constatação. Foi feita uma investigação à margem do sistema oficial durante três meses. O meu cliente foi espionado sem um ato formal, com métodos invasivos de privacidade, sem ter registro em lugar nenhum", afirma o defensor. Sete agentes teriam participado do grupo que operava à revelia das normas da instituição. O caso foi divulgado em primeira mão pela TV Record.
A defesa questiona a origem do equipamento de rastreamento e a falta de transparência sobre como os relatórios chegaram ao gabinete do secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, dentro de um envelope.
"O secretário disse que recebeu um envelope em sua mesa. Sabemos como é difícil um envelope chegar à mesa de um secretário; deve ter sido alguém que trabalha ali dentro, mas quem?", indaga Trindade. Conversas entre os agentes, obtidas pela defesa, mostram o grupo celebrando a duração da bateria de uma "tag" de monitoramento, que duraria o tempo previsto para a espionagem.
Para Trindade, o episódio configura um atentado contra o Estado Democrático de Direito e abuso de autoridade. "Não se pode tolerar esse tipo de investigação em grupo de WhatsApp. Se foi comprado com verba pública, o rastreador tem que estar no sistema. Se foi por um particular, a mando de quem?", questiona.
A Polícia Federal agora busca o "autor intelectual" da ação, enquanto a defesa aguarda esclarecimentos sobre a responsabilidade hierárquica dentro da estrutura de segurança do Estado.
Principais declarações de Eduardo Trindade ao Tribuna Online PE
"O que era uma suspeita tornou-se uma constatação e uma realidade. Foi feita uma investigação à margem do sistema oficial da polícia civil durante três meses, sendo que absolutamente nada foi registrado. O meu cliente foi espionado durante 90 dias com métodos invasivos de privacidade, sem ter um registro formal sequer."
"O secretário de Defesa Social dizia que toda a investigação preliminar seguiu os trâmites. Mas quais foram os trâmites? Agora é oficial: não foi seguido trâmite nenhum. Isso não é formalidade tola, é para que haja controle dos atos. Esse tipo de atitude às sombras, às margens do sistema, é coisa da ditadura."
"Tem conversas entre os membros desse grupo que dizem: 'quanto tempo dura a bateria da tag?'. Outro responde que vai durar um ano e o colega comemora que será o tempo da investigação. Se o rastreador foi comprado com verba pública, tem que estar no sistema. Se foi por um particular, a mando de quem isso foi feito?"
"Ele disse: 'chegou na minha mesa um envelope'. Ora, você sabe como é difícil um envelope chegar à mesa de um secretário de Estado. Então deve ter sido alguém que trabalha ali dentro, mas quem foi? Tudo isso precisa ser esclarecido pela Polícia Federal para encontrarmos quem deu a ordem."
"É óbvio que a ausência de registros compromete a legalidade e autenticidade do material produzido e o respectivo controle sobre a regularidade desses atos (por parte do MPPE), que ficaram à margem do sistema"
O que mostra o ofício da Polícia Civil
O documento oficial, assinado pelo delegado-geral da Polícia Civil de Pernambuco, Felipe Monteiro Costa, é a prova documental que embasa a tese da defesa.
Inexistência de registros: Não consta no sistema eletrônico da Polícia Civil qualquer Boletim de Ocorrência (BO) ou Portaria de Verificação Preliminar de Informações (VPI) que justifique o monitoramento.
Ausência de Controle Judicial: O documento admite que não houve ofícios de comunicação ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público sobre as diligências.
Falta de Designação: Não há registro de designação formal de um delegado para presidir os atos, embora sete agentes tenham participado da missão.
Vácuo de protocolos: O sistema oficial da corporação não possui nenhum relatório, despacho ou encerramento referente ao período de 90 dias em que o secretário e seu assessor foram rastreados.
Polícia Civil contesta versão de defesa de aliados de João Campos
A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) negou que tenha realizado qualquer monitoramento indevido contra o secretário Gustavo Monteiro e seu irmão, Eduardo Monteiro. Em nota oficial, a corporação contestou a interpretação da defesa de que a ausência de registros oficiais de investigação signifique ilegalidade.
O documento sustenta que o procedimento foi uma "verificação preliminar" motivada por denúncia anônima, técnica que não exige a abertura imediata de inquérito policial.
A Polícia Civil rebateu o que chamou de "interpretação incorreta" sobre o reconhecimento de ilegalidades. Segundo a instituição, o ofício mencionado apenas registra que os procedimentos observaram os parâmetros legais das fases de inteligência.
A nota reforça que a não instauração de um inquérito formal aconteceu justamente porque a apuração preliminar não encontrou provas suficientes para sustentar uma acusação criminal.
"A não instauração de inquérito policial decorre, justamente, do resultado da apuração preliminar realizada a partir de denúncia anônima. Por exigência legal, denúncias anônimas passam, inicialmente, por uma verificação de verossimilhança, etapa técnica preliminar e há décadas consolidada nas polícias judiciárias, antes de qualquer medida investigativa formal", diz trecho da nota enviada pela PCPE.
A corporação argumenta ainda que as atividades de inteligência e triagem de informações têm como objetivo proteger o interesse público e não se confundem com a investigação criminal formal.
"Tratam-se de etapas técnicas de triagem de informações, voltadas à proteção do interesse público e à prevenção de ilícitos, sem produção de juízo acusatório ou imputação de prática ilícita a qualquer pessoa", defende a instituição, afirmando que todas as informações já estão sendo prestadas ao Ministério Público.
“A Polícia Civil de Pernambuco reafirma a legalidade, a transparência e o compromisso institucional na condução de suas atividades, sempre pautadas pelo respeito às normas vigentes e aos direitos fundamentais. A Instituição informa, ainda, que todas as informações pertinentes estão sendo prestadas ao Ministério Público, nos termos da Constituição Federal, no exercício do controle externo da atividade policial”.
Veja trecho do documento oficial e, abaixo, a íntegra
Ao Escritório
Lacerda e Trindade Advogados Associados
Email: [email protected]
NESTA
Assunto: Encaminha informações - Ref. Requerimento - Lacerda e Trindade Advogados Associados
Prezados Srs. Advogados,
Cumprimentando-os cordilamente, em atenção ao pedido de informações realizado via email (80759797) a essa Delegacia Geral de Polícia Civil, bem como à Secretaria de Defesa Social, por meio do Requerimento anexo (80384109) subscrito pelos advogados Eduardo Trindade, Fernando Lacerda Filho e Bruno Lacerda, encaminho os seguintes esclarecimentos:
a) Dados da denúncia anônima: A demanda foi recebida fisicamente em envelope, sem protocolo anterior em sistemas eletrônicos da Polícia Civil.
b) Registro de Boletim de Ocorrência: Inexiste registro de Boletim de Ocorrência relacionado aos fatos citados.
c) Designação de Delegados e Agentes: Não houve ato de designação específico para investigação, uma vez que a equipe atuou no exercício de suas atribuições regimentais permanentes na DINTEL.
d) Instauração de VPI: Inexiste instauração de Verificação Preliminar de Informação (VPI).
e) Números de SEI: Não foram gerados processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para esta missão.
f) Ofícios Judiciais: Inexistem ofícios de comunicação judicial, dada a natureza das técnicas empregadas, as quais independem de autorização judicial.
g) Cópia integral dos autos: Resta prejudicado o fornecimento de cópias, ante a inexistência de autos de procedimento investigativo criminal ou administrativo.
Informa-se, por fim, que a missão de inteligência foi encerrada sem a confirmação de indícios de ilícitos, motivo pelo qual não houve a produção de Relatório Técnico final ou formalização de peças de convicção.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FELIPE MONTEIRO COSTA
Delegado Especial de Polícia Civil
Delegado-Geral da Polícia Civil de Pernambuco
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