Pernambuco e Recife são condenados por falhas na segurança e saúde de trabalhadores
Gestão estadual foi condenada a pagar R$ 1 milhão por irregularidades e prefeitura obrigada a pagar multa de R$ 300 mil
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A Justiça do Trabalho condenou o Estado de Pernambuco por não seguir as regras de prevenção contra incêndios e raios nas prisões do Complexo do Curado..
O Estado tem 180 dias para atender às medidas reclamadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco em Ação Civil Pública, contados a partir de 17 de julho.
A decisão da 12ª Vara do Trabalho (VT) ainda reconheceu o dano moral coletivo caracterizado pelas graves violações às normas que tutelam a segurança no meio ambiente de trabalho, determinando que o Estado de Pernambuco pague indenização no valor de R$1 milhão.
Os pedidos do MPT atendem às normas regulamentares editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e ao Código de Segurança contra Incêndio e Pânico de Pernambuco (COSCIP-PE).
“A atuação judicial voltada à tutela da vida e segurança dos agentes penitenciários e demais trabalhadores expostos naquelas unidades foi promovida após a constatação de grave e iminente risco, identificados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco”, explicou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Adriana Gondim.
Justiça confirma decisão que obriga Recife a melhorar segurança dos trabalhadores
Em decisão, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho (VT) do Recife em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra o município do Recife.
Na primeira instância, o município foi condenado ao cumprimento de obrigações de fazer relacionadas ao cumprimento de normas protetivas de segurança e saúde dos trabalhadores que lhe prestam serviços, além do pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$300 mil.
A ação ajuizada pela procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Adriana Gondim, decorre da omissão do município na gestão de medidas de prevenção e de quadro de irregularidades apurado em diligência promovida por Perito do MPT.
Na ação, o órgão ministerial destacou a urgência e indispensabilidade de elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, principalmente, a efetiva implementação no âmbito da administração pública municipal.
De acordo com a decisão judicial, o município, no âmbito da Gerência de Apreensão da Secretaria Municipal de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, deve elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos, através de engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado para identificar os riscos enfrentados pelos trabalhadores em atividades externas e definir medidas de proteção coletiva e individual; também a elaboração e implementação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, através de Médico do Trabalho; além de um programa de treinamento em segurança e saúde do Trabalho dirigido aos trabalhadores.
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