MPF exige retirada de adesivos irregulares em ônibus escolares de Pernambuco
Órgão requer a procedência do pedido para que o governo pernambucano seja obrigado a restaurar a caracterização original dos ônibus

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o estado de Pernambuco para obrigar o governo a restabelecer a padronização visual original dos ônibus escolares adquiridos por meio do Programa Caminho da Escola.
A denúncia apresentada pela deputada Dani Portela (Psol) aos órgãos federais de controle em fevereiro foi acatada e a apuração aconteceu ao longo dos meses subsequentes. De acordo com o relatório apresentado pela parlamentar, 785 ônibus adquiridos pela gestão estadual tiveram suas identificações federais sobrepostas por logomarcas do programa local "Juntos pela Educação".
Ajuizada pela procuradora da República Ládia Chaves, a ação sustenta que a alteração visual viola o Art. 17 da Resolução nº 01/2021 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dispositivo proíbe qualquer mudança na identificação dos ônibus, cuja padronização é exigida como contrapartida devido ao governo estadual ter usufruído dos benefícios do programa federal, como valor unitário e isenções tributárias, mesmo tendo utilizado recursos próprios.
Parlamentar defende transparência e cumprimento da lei
A parlamentar esteve na Secretaria de Educação e Esporte no último dia 12 de fevereiro para realizar uma vistoria in loco, onde constatou a veracidade das denúncias. “Eu fui recebida por representantes da SES que informaram que os ônibus tinham sido comprados com recursos do Governo do Estado, logo poderiam adesivá-los dessa maneira, porém a fonte dos recursos não importa, já que o programa autoriza que sejam comprados com recursos próprios. Isso está expresso já no primeiro artigo da Resolução (nº 01/2021 do FNDE) que regulamenta o Programa”, afirmou a deputada.
Para a parlamentar, essa ação civil é resultado da decisão do Governo de Pernambuco de não atender às solicitações do órgão. “Essa é uma prestação de contas para a sociedade de para onde vai o nosso dinheiro. Não pode ser apagado apenas pela vontade dos gestores. Isso é parte dos princípios da administração pública, no caso, o princípio da publicidade. O MPF notificou o governo do estado por duas vezes e não houve retorno satisfatório ao órgão. Lei é lei e precisa ser cumprida”, finaliza a deputada.
MPF busca restauração da padronização e multa diária
Antes de ajuizar a ação, o MPF buscou solucionar a questão extrajudicialmente. Em junho deste ano, o órgão expediu uma recomendação concedendo o prazo de 60 dias para a completa remoção das logomarcas. Destaca-se, ainda, que o governo estadual, apesar de ter sido notificado anteriormente pelo FNDE, enviou apenas duas fotografias, que aparentam ser do mesmo veículo, para comprovar as correções, o que foi considerado insuficiente para atestar o saneamento das irregularidades nas centenas de ônibus.
O MPF requer a procedência do pedido para que o governo pernambucano seja obrigado a restaurar a caracterização original dos ônibus, visando garantir o respeito aos interesses coletivos da sociedade. Além disso, o órgão solicita a estipulação de multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da determinação judicial.
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