Lula sanciona nova lei e endurece punição para crimes sexuais; veja o que muda
Nova legislação cria medidas protetivas mais rápidas, amplia penas e reforça apoio psicológico para vítimas e famílias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda (8), uma lei que endurece penas, amplia o monitoramento de agressores e cria novos mecanismos de proteção e acolhimento para vítimas de crimes contra a dignidade sexual — um dos tipos de violência mais recorrentes no país.
A sanção da lei ocorre poucos dias depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva proferir um discurso forte, em 2 de dezembro, na cerimônia de expansão da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, no qual condenou duramente a violência de gênero e a pedofilia, afirmando que “até a morte é suave” para agressores de mulheres e crianças — discurso que serviu de alerta e mobilização para endurecer as punições previstas no texto agora sancionado.
Penas mais duras e novos crimes
A Lei nº 15.280/2025 endurece de forma significativa o tratamento penal para crimes sexuais, especialmente quando as vítimas são crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade. Na prática, isso significa que abusadores podem receber penas muito mais altas do que as previstas anteriormente, chegando ao teto de 40 anos de reclusão nos casos de maior gravidade.
Estupro de vulnerável, por exemplo, tem pena ampliada: na nova lei, pode variar de 10 a 18 anos. Se houver lesão corporal grave, a pena sobe para 12 a 24 anos. Em caso de morte da vítima, a pena máxima pode chegar a até 40 anos.
Além disso, a lei cria um novo tipo penal: o crime de descumprimento de medida protetiva. Antes, esse descumprimento gerava punições apenas administrativas ou dependia de interpretação da Lei Maria da Penha. Agora, passa a ser um crime previsto diretamente no Código Penal, com pena de dois a cinco anos de prisão, tornando mais rápida e rígida a responsabilização de quem viola ordens judiciais destinadas a proteger a vítima.
Monitoramento rígido e proteção imediata
A legislação torna obrigatória a coleta de DNA de investigados e condenados por crimes sexuais, além de permitir que juízes apliquem medidas protetivas de urgência — como afastamento, proibição de contato e suspensão de visitas — acompanhadas por tornozeleira eletrônica e dispositivos que alertam a vítima sobre a aproximação do agressor.
Progressão mais difícil para condenados
A progressão de regime fica mais rígida: presos por crimes sexuais só poderão avançar para um regime mais brando após exame criminológico que descarte risco de reincidência.
A nova lei determina que todo condenado por feminicídio (ou tentativa, nos termos do art. 121-A) ou por crimes sexuais só poderá sair do presídio — seja em regime semiaberto, saída temporária, trabalho externo ou qualquer outro benefício — usando monitoração eletrônica obrigatória.
Ou seja: sempre que esse condenado deixar o estabelecimento penal, ele será monitorado por tornozeleira eletrônica, sem exceções.
Rede de acolhimento ampliada
As mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente estendem atendimento médico, psicológico e psiquiátrico também às famílias das vítimas. Campanhas educativas passam a alcançar escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e espaços públicos. Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura apoio emocional também aos atendentes pessoais e familiares.
Pressão por penas mais duras contra agressores e assassinos de mulheres
As cobranças por punições mais duras também têm vindo das ruas. Na marcha realizada neste último domingo (7) em várias capitais brasileiras, incluindo o Recife, mulheres levantaram cartazes e fizeram discursos defendendo a ampliação das penas para violência doméstica e feminicídio, incluindo propostas como prisão perpétua para agressores reincidentes e assassinos de mulheres.
O tom dos protestos reforçou a pressão para que o Estado responda com mais rigor diante do avanço da violência de gênero no país.
Veja a íntegra da lei sancionada
O que muda na prática
• Penas mais duras para crimes sexuais
A lei aumenta punições para crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando a vítima é vulnerável — grupo que inclui muitas mulheres. As penas podem chegar a até 40 anos, dependendo da gravidade.
• Coleta obrigatória de DNA
Investigados e condenados por crimes sexuais passam a ter coleta de material genético obrigatória, fortalecendo a identificação e o cruzamento de provas em investigações.
• Medidas protetivas mais rápidas
Crimes sexuais contra vulneráveis passam a permitir medidas protetivas imediatas, nos moldes da Lei Maria da Penha: afastamento do agressor, proibição de contato, suspensão de porte de arma e outras restrições urgentes.
• Monitoramento eletrônico obrigatório
Condenados por crimes sexuais ou por crimes cometidos contra a mulher por motivação de gênero serão monitorados eletronicamente sempre que tiverem qualquer benefício que permita sair do presídio, evitando que circulem sem controle.
• Progressão de regime mais rígida
Para evoluir para um regime mais brando ou conseguir benefícios penais, o condenado terá que comprovar que não apresenta risco de reincidência, o que barra liberações automáticas para agressores.
• Ampliação do atendimento às vítimas
A lei estende apoio psicológico, social e médico às vítimas e também aos familiares, com atenção especial a casos que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O objetivo é fortalecer a rede de cuidado no pós-crime.
Comentários