Justiça restabelece comando do MDB de Pernambuco sob liderança de Raul Henry
A decisão, assinada pelo desembargador Arquibaldo Carneiro, suspende os efeitos de uma liminar da 6ª Vara Cível de Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu, de forma provisória, a direção do Diretório Estadual do MDB de Pernambuco, atualmente presidido pelo ex-deputado Raul Henry.
A decisão, assinada pelo desembargador Arquibaldo Carneiro, suspende os efeitos de uma liminar da 6ª Vara Cível de Brasília que havia anulado a convenção estadual realizada em 24 de maio deste ano.
A decisão anterior atendia a pedido dos diretórios municipais de Bodocó e Paulista, que alegavam uma série de irregularidades no processo interno que elegeu o diretório estadual para o biênio 2025–2027, incluindo manipulação do colégio eleitoral, exclusão de delegados e descumprimento das regras estatutárias.
A liminar havia deixado o MDB-PE acéfalo, suspendendo toda a direção partidária no estado.
Para o desembargador, falta urgência e há risco de “grave dano reverso”
Ao analisar o agravo do MDB-PE, o desembargador considerou que a liminar concedida em primeiro grau foi “açodada” e tomada com base em questionamentos apresentados quase seis meses após a convenção estadual — o que enfraqueceria o requisito do periculum in mora, essencial para decisões de urgência.
O magistrado destacou ainda que a suspensão do diretório estadual poderia gerar prejuízos “inegociáveis” ao funcionamento do partido, como impossibilidade de acesso às contas, atraso em pagamentos e risco de inadimplência com a Justiça Eleitoral.
“A suspensão da direção partidária estadual inviabilizará a manutenção básica da agremiação”, registrou o relator ao conceder efeito suspensivo ao recurso.
Autonomia partidária e necessidade de instrução mais profunda. Embora reconheça que irregularidades internas podem ser avaliadas pelo Judiciário — sobretudo quando apontam possível violação ao estatuto partidário — o desembargador avaliou que o caso exige maior instrução probatória.
Para ele, o debate sobre supostas distorções na definição do colégio eleitoral deve ser aprofundado no julgamento do mérito, e não decidido liminarmente.
O relator observou também que, apesar de haver questionamentos anteriores, o acordo que definiu as regras da convenção (com participação do MDB Nacional e das principais lideranças estaduais) é matéria interna corporis e demanda análise mais detalhada antes de qualquer intervenção judicial.
Diretório de Raul Henry permanece até julgamento final
Com a decisão, ficam restabelecidos todos os efeitos da convenção estadual de maio, incluindo:
- Diretório Estadual do MDB-PE
- Comissão Executiva
- Conselho Fiscal
- Conselho de Ética
- Delegados à Convenção Nacional
A direção comandada por Raul Henry permanece no exercício de suas funções até o julgamento definitivo do agravo.
Contexto político
A disputa interna no MDB de Pernambuco se intensificou desde o realinhamento nacional do partido para as eleições de 2026. O grupo liderado por Raul Henry tenta manter o comando estadual, enquanto setores municipais reivindicam maior participação e acusam o diretório de manipular critérios de votação.
A decisão do TJDFT, embora provisória, fortalece momentaneamente a liderança de Henry e assegura estabilidade administrativa ao partido no estado, em um período crucial de prévia preparação eleitoral. O grupo de Raul Henry apoia a candidatura de João Campos ao governo do estado em 2026. Já os seus rivais, tendo como protagonista Jarbinhas Filho, defende a reeleição de Raquel Lyra (PSD).
Para Raul Henry, seu direito era bom. "Eu nunca tive dúvidas de que iríamos reafirmar uma vitória que foi construída de forma limpa, transparente, democrática e acompanhada por toda a opinião pública de Pernambuco. A Convenção Estadual foi realizada com base no estatuto do partido e com a supervisão da Direção Nacional do MDB. Vencemos no voto e nada vai mudar esse fato."
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