Justiça concede habeas corpus a acusados por lavagem de dinheiro, incluindo Deolane
Empresário Darwin também foi beneficiado pela decisão assinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão
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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu habeas corpus à influencer Deolane Bezerra, à sua mãe, Solange Bezerra, ao empresário Darwin Henrique da Silva Filho e outros investigados no processo de lavagem de capitais e jogos de azar.
A decisão, assinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, revoga a prisão preventiva dos acusados, decretada pela 12ª Vara Criminal de Recife, sob o argumento de que o Ministério Público não teve provas suficientes para oferecer a denúncia. No total, 18 pessoas devem ser soltas.
O desembargador anunciou a decisão favorável a todos os investigados a partir de um habeas corpus impetrado pelo advogado Ademar Rigueira Neto em nome do empresário Darwin Henrique da Silva Filho.
A decisão do desembargador foi tomada no mesmo dia em que a 12ª Vara Criminal autorizou a prisão do cantor Gusttavo Lima e do especialista em mercados de luxo Boris Maciel Padilha. A 12ª Vara Criminal também tinha mantido a prisão dos demais investigados na Operação Integration.
Inclusive, segundo confirmação da Polícia Federal, Gusttavo Lima deixou o país na madrugada desta segunda-feira (23).
Ainda hoje, a Assessoria de Comunicação do TJPE informou que "não procedia" a informação de que a 4ª Câmara Criminal julgaria, nesta terça-feira (24), qualquer recurso relacionado à Operação Integration. Ou seja, a própria comunicação do TJPE foi pega de surpresa, negando uma pedra cantada para esta terça, quando, na verdade, aconteceu nesta mesma segunda.
A defesa das partes alegou que, após o relatório policial, o Ministério Público não apresentou denúncia, solicitando novas diligências e posicionando-se favorável à substituição das prisões por medidas cautelares.
“Em verdade, a partir do momento em que o Órgão Ministerial (o Ministério Público) não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, diz o desembargador em um dos trechos do documento que vazou.
O magistrado considerou a prisão preventiva como constrangimento ilegal, uma vez que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da privação de liberdade.
Além de Deolane e sua mãe, os demais réus não poderão mudar de endereço sem autorização judicial nem frequentar empresas relacionadas à investigação. Entre as medidas cautelares, o desembargador alerta que os investigados não podem praticar outra infração penal.
O bloqueio de bens e valores foi mantido. A decisão também beneficia outros envolvidos, como Maria Eduarda Quinto Filizola e Dayse Henrique da Silva.
Veja os nomes dos envolvidos
- Darwin Henrique da Silva Filho
- Darwin Henrique da Silva
- Eduardo Pedrosa Campos
- Flavio Cristiano Bezerra Fabricio
- Marcela Tavares Henrique da Silva Campos
- Maria Aparecida Tavares de Melo
- Maria Bernadete Pedrosa Campos
- Maria Carmen Penna Pedrosa
- Maria Eduarda Quinto Filizola
- Rayssa Ferreira Santana Rocha
- Ruy Conolly Peixoto
- Thiago Lima Rocha
- Edson Antonio Lenzi Filho
- Thiago Heitor Presser
- Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha
- Deolane Bezerra Santos
- Solange Alves Bezerra Santos
- Dayse Henrique da Silva
Essas decisões foram tomadas com base na necessidade de mais diligências para formar uma opinião acusatória. Mantendo a coerência com o entendimento de que a ausência de provas concretas inviabiliza a prisão preventiva, o tribunal concedeu a liberdade provisória a todos os envolvidos, aplicando medidas cautelares para garantir que continuem à disposição da Justiça.
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