Vice-prefeito de Catende atira em casa e é preso por porte ilegal de arma
Tonho do Egito foi encontrado no município de Jaboatão dos Guararapes
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Um vídeo postado nas redes sociais pelo vice-prefeito de Catende, Antônio Luiz Colaço Lira, 47 anos, chocou a cidade localizada na Mata Sul de Pernambuco. Na imagem, o vice-prefeito aparece atirando pelo menos seis vezes numa parede da sala.
O vice-prefeito está assistindo a um show de uma banda famosa no Nordeste e começa a fazer perguntas olhando para a câmera. “Bora brincar?”
Num dos trechos do vídeo e do tiroteio, o vice-prefeito pergunta: “Posso ou não? Tô dentro da minha casa, posso ou não?” “Eu estou feliz, eu estou na minha casa, quem manda é eu, é a mulé e meus filhos (sic)”, acrescentou. “Tá bom ou quer mais”?
O vice-prefeito, conhecido como Tonho do Egito, foi preso na manhã desta segunda-feira (17) em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. Ele foi preso por crimes relacionados ao artigo 14 e 15, do Estatuto do Desarmamento.
A Polícia Civil chegou a cumprir mandado de prisão e apreensão na sua residência, no último domingo, mas ele não estava em casa, nem sua arma. A Justiça expediu o mandado de prisão após a divulgação do vídeo e sua repercussão nas redes sociais. Ele foi levado à Delegacia de Catende.
Na ocasião dos tiros, ninguém além do vice-prefeito aparece nas imagens. Ele parece estar sozinho em casa. Pelo Estatuto do Desarmamento, mesmo estando em casa, Tonho do Egito não poderia usar a arma dessa forma.
Até o fechamento desta matéria, às 16h36, a reportagem não recebeu informações sobre a audiência de custódia de Tonho do Egito. O TJPE informou, no entanto, que aguarda resposta do setor já acionado.
Veja o que diz o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Veja a matéria em vídeo na 1ª Edição do Jornal da Tribuna, exibido todos os dias, de segunda a sexta-feira e no Brasil Urgente, também da TV Tribuna.
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