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Polícia

TJPE acata denúncia do MPPE e decreta prisão preventiva de 6 PMs do Bope

Policiais são acusados de homicídio qualificado contra dois homens na comunidade do Detran, na Iputinga, Zona Oeste do Recife


Imagem ilustrativa da imagem TJPE acata denúncia do MPPE e decreta prisão preventiva de 6 PMs do Bope
Ação dos PMs foi registrada por uma câmera de segurança |  Foto: Reprodução/Redes Sociais

Nesta quarta-feira (10), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra policiais militares do Bope, que teriam cometido homicídio qualificado em ação na comunidade do Detran, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife.

Os crimes foram cometidos em 20 de novembro do ano passado. No dia 23 de março, os policiais envolvidos foram formalmente acusados de homicídio qualificado, conforme previsto no artigo 121, parágrafo 2º do Código Penal.

Na ocasião, a ação dos policiais causou a morte de Bruno Henrique Vicente da Silva, de 28 anos, e Rhaldney Fernandes da Silva, de 31 anos. Os agentes do Bope teriam entrado na residência onde os homens após descumprir ordens superiores de seguir para outra diligência e se encontravam sem mandado. Toda a ação foi filmada por câmera de segurança.

O TJPE aceitou a denúncia e decretou a prisão preventiva em relação a seis policiais que figuram como réus no processo 0031350-32.2024.8.17.2001. São eles:

1- Ítalo José de Lucena Souza

2 - Josias Andrade Silva Junior

3 - Carlos Alberto de Amorim Junior

4 - Brunno Matteus Berto Lacerda

5 - Lucas de Almeida Freire Albuquerque Oliveira

6 - Rafael de Alencar Sampaio

A juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Fernanda Moura de Carvalho, determinou que os acusados sejam notificados para apresentarem sua defesa no prazo de 10 dias. Para ela, há indícios suficientes que indicam que os acusados são os autores do crime.

Seguem trechos da decisão pública, prolatada pela juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Fernanda Moura de Carvalho, nesta quarta-feira (10/04).

“(...) Quanto às autorias, tenho que se colhem indícios razoáveis devendo-se atribuí-las aos denunciados, tudo conforme depoimentos prestados em juízo, interrogatórios, imagens colacionadas aos autos. Neste momento, não se me afigura presente, de forma inequívoca, qualquer excludente de ilicitude e ou de culpabilidade que tenha o condão de afastar, de forma irrefutável, a tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, elementos caracterizadores do crime. Há que ser instaurada a ação penal. Dessa forma, por considerar presentes os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a presente denúncia em todos os seus termos e determino a citação dos acusados para apresentarem resposta à acusação, nos termos do art. 406, do CPP. Intimem-se. (...)”

“(...) Com arrimo nos argumentos acima, acato manifestação do Ministério Público e, a fim de proteger a ordem pública e a conveniência da instrução processual, nos termos dos artigos 311 e 312 do CPP, decreto a prisão preventiva em desfavor de JOSIAS ANDRADE SILVA JÚNIOR, ÍTALO JOSÉ DE LUCENA SOUZA, CARLOS ALBERTO DE AMORIM JÚNIOR, BRUNNO MATTEUS BERTO LACERDA, LUCAS DE ALMEIDA FREIRE ALBUQUERQUE OLIVEIRA e RAFAEL ALENCAR SAMPAIO, já qualificados. Intimem-se. Expeça, a secretaria, os competentes mandados de prisão. (...)”

Se os réus forem condenados, podem pegar até 30 anos de prisão.

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