Justiça autoriza professor de Jiu Jitsu condenado por estupro a competir em torneio
Mesmo contra posição do Ministério Público, Emanuel Adelino participou de competição a convite da federação pernambucana
Escute essa reportagem
Um professor de Jiu Jitsu de de Pernambuco conseguiu participar de uma competição esportiva, neste final de semana (27 e 28), mesmo estando preso e condenado por estupro de uma menina de 13 anos, idade considerada como vulnerável.
Do lado de fora e nas arquibancadas, houve protesto de mulheres e jovens contra a presença do criminoso já condenado, Emanuel Adelino da Silva. Ele zombou dos manifestantes, deu língua e participou naturalmente do torneio. Sinal zero de arrependimento.
A decisão da Justiça permitiu que o criminoso saísse sem tornozeleira eletrônica para participar de um evento lotado, com a presença de crianças e adolescentes no Ginásio da Secretaria de Educação estadual, localizado na Várzea.
Produzida com exclusividade para o Brasil Urgente, a matéria da TV Tribuna PE, pode ser acompanhada na íntegra neste link.
Emanuel Adelino, vulgo Bruguelo, foi condenado em 19 de junho de 2023 a 15 anos e 9 meses de prisão por estupro de uma adolescente de 13 anos de idade, crime que teria ocorrido em Julho de 2021.
Ele foi liberado da prisão a pedido da Federação Pernambucana de Jiu Jitsu, presidida Aristóteles Queiroz de Souza Alves Filho. Há uma assinatura dele no requerimento solicitando à Justiça uma autorização de saída temporária do condenado para que pudesse participar de um torneio.
O professor foi condenado no dia 19 de junho de 2023 a 15 anos e 9 meses por estupro em regime fechado.
O gesto de solidariedade ao atleta, que pôde confraternizar e lutar por princípios que feriu, mostra o desrespeito à dor das vítimas de estupro, considerado um crime hediondo, e ao esporte.
O MPPE manifestou-se contrário à solicitação, uma vez que Emanuel Adelino cumpre pena no regime fechado. A fundamentação do pedido da Federação, aceito pela Justiça, foi de que a participação dele seria um passo importante para reinserção na sociedade sem completar.
A advogada Gabriela Silva, que representa um grupo de mulheres que luta Jiu Jitsu, disse que o Art. 120 da Lei de Execuções Penais não dá qualquer direito ao professor de ter saída temporária.
De acordo com ela, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios só podem obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. Ou em caso de necessidade de tratamento médico.
Contudo, a magistrada Orleide Roselia Nascimento Silva teve um entendimento diferente, autorizando a participação do apenado na competição. O Tribunal de Justiça foi procurado para se posicionar, mas não deu retorno.
Relembrando um dos casos
Por volta das 19h do dia 8 de julho de 2021, em uma praça nas imediações do bairro da Ilha do Leite, Emanuel Adelino da Silva violentou uma adolescente de 13 anos de idade. Emanuel dava aula de artes marciais em São Lourenço da Mata, Região Metropolitana do Recife, e tinha a adolescente como uma de suas alunas.
Narram os autos que, no dia do crime, Emanuel trouxe a vítima ao Recife e a levou à sede da academia da qual faz parte, situada na Ilha do Leite, no Recife, a pretexto de ministrar um treino de artes marciais à adolescente.
Na saída do local, o imputado ofereceu carona à vítima. Logo em seguida, ele parou o veículo numa praça próxima e, dentro do carro, começou a passar a mão na coxa da adolescente, declarando suas intenções libidinosas. Ele ainda mostrou vídeos onde aparecia com outras alunas em um motel.
De acordo com os autos, Emanuel, ainda dentro do veículo, segurou os braços da vítima com força e a imobilizou-a, despindo-lhe a roupa e cometendo o crime hediondo. Após consumação do ato, o preso ameaçou a vítima, dizendo que a mataria caso ela contasse os fatos à justiça.
Ainda consta nos autos que ele já havia coagido a vítima dentro do banheiro da academia de artes marciais, ocasião em que tocou na região genital da adolescente por dentro da roupa, e ainda ordenou que ela mandasse fotos despida para fins de satisfação da própria lascívia.
Gabriela Silva diz que a mesma crítica vai para a federação, que não protegeu as crianças e adolescentes do evento.
“Não houve realmente preocupação da federação com nós, mulheres porque eu me incluo, também sou praticante de jiu-jitsu, faixa azul de jiu-jitsu, treino já há alguns anos. Não houve preocupação nem cautela com as mulheres, nem com as crianças, nem com os adolescentes.
Matéria em andamento.
Comentários