Intervenções no Estádio dos Aflitos seguiram a Lei Geral do Esporte, diz PM
Durante a ação nas arquibancadas, policiamento frisa que não houve emprego de força física
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Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (25), a Polícia Militar de Pernambuco informou ter atuado, por meio do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), no Estádio dos Aflitos, durante a partida entre Náutico e CRB, no último domingo (24), para manter a ordem pública e garantir o cumprimento da legislação vigente.
Durante o evento esportivo, as autoridades policiais disseram ter recolhido faixas e cartazes de protesto que infringiram a Lei Geral do Esporte, especificamente o artigo 158, inciso X, que proíbe o uso de bandeiras para fins não relacionados à manifestação festiva e amigável. (Veja o que diz a lei abaixo).
Os protestos foram feitos contra a Federação Pernambucana de Futebol, que proibiu adereços referentes às torcidas organizadas nos estádios após registro de vários casos de violência protagonizadas por tais torcidas, sendo o mais grave o atentado contra o ônibus do Fortaleza.
De acordo com a polícia, durante essa ação, não houve necessidade de emprego de força física por parte do policiamento.
Em relação às informações sobre agressões ocorridas na sede do Náutico após a operação policial, o comando do BPChoque esclarece que não houve qualquer intervenção por parte do efetivo policial na referida sede do clube.
“Sobre as agressões noticiadas pela imprensa na sede do Náutico, após o encerramento da operação policial, destacamos que o efetivo do BPChoque não realizou nenhuma intervenção na sede do clube”, diz um trecho da nota.
A Polícia Militar de Pernambuco informou que reitera o compromisso em seguir seu planejamento operacional, buscando garantir a segurança e a proteção dos torcedores e das delegações envolvidas em eventos esportivos na região. A Fanáutico criticou a segurança privada do Náutico por atos de agressão contra integrantes da torcida e o contrato com a empresa de segurança foi rescindido pelo clube. A empresa, por sua vez, frisou em nota que a situação foi um caso isolado.
SEGURANÇA TENTOU AGREDIR UMA TORCEDORA COM CADEIRA
— Renato Barros (@renatorbarros) March 25, 2024
Foi dentro da sede do Náutico. No meio da confusão, um segurança quase atinge uma torcedora com uma CADEIRA!
Outras torcedoras também foram detidas
O Náutico rescindiu contrato com a empresa de segurança pic.twitter.com/eKUYU9Kb99
Veja trecho da Lei Geral do Esporte
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), em seu artigo 158, inciso X, proíbe o uso de bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não seja o de manifestação festiva e amigável em recinto esportivo.
Em outras palavras, o inciso X do artigo 158 da Lei Geral do Esporte proíbe o uso de bandeiras para:
Propagar mensagens de ódio, discriminação ou violência.
Fazer propaganda política ou comercial.
Incitar a rivalidade entre torcidas.
Ofender a honra de pessoas ou instituições.
A pena para o descumprimento desta norma é:
Multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.
Perda do direito de ingressar em recinto esportivo pelo prazo de 1 a 2 anos.
É importante ressaltar que:
A Lei Geral do Esporte foi criada para garantir a segurança e o bom andamento dos eventos esportivos. (Veja o texto na íntegra)
O objetivo da lei é:
Promover o esporte como instrumento de educação, lazer e integração social.
Combater a violência e a discriminação no esporte.
Garantir os direitos dos torcedores.
A Lei Geral do Esporte é um importante instrumento para a construção de um esporte mais justo e inclusivo.
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