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Polícia

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Influenciador Leo Picon tem condenação confirmada por chamar menino de "traficante"

Caso aconteceu no Recife em 2021. TJPE ainda aumentou valor da indenização a ser paga pelo influenciador

foto autor
Redação Tribuna Online PE
02/09/2025 - 19:48
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Imagem ilustrativa da imagem Influenciador Leo Picon tem condenação confirmada por chamar menino de "traficante"
Influenciador postou vídeo no formato "story" em 2021 |  Foto: Reprodução/TV Tribuna

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, de forma unânime, a condenação do influenciador Leonardo Picon Froes por ter exposto a imagem de uma criança, chamando-a de “traficante do Recife” em vídeo publicado no Instagram.

O TJPE negou a apelação do influenciador contra a sentença, mas acatou o recurso da família do menor e aumentou o valor indenizatório por danos morais de R$ 60 mil para R$ 100 mil. O relator do recurso é o desembargador Marcelo Russell Wanderley. O julgamento dos recursos ocorreu no dia 26 de agosto último, mas só agora foi divulgado.

COMO FOI A ABORDAGEM

Segundo o TJPE, as imagens da criança foram gravadas sem autorização de seus responsáveis no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife, e divulgadas sem filtro algum na modalidade "story" no perfil público do próprio influenciador no Instagram para milhões de pessoas no dia 30 de agosto de 2021. No vídeo, Leonardo Picon Froes avisa que iria falar com um “traficante do Recife” e se aproxima do menor, expondo-o para pedir a informação sobre a localização de um clube de festas.

Ainda segundo  a Justiça, por conta da repercussão negativa do vídeo na comunidade em que vivia, o menor de idade desenvolveu “transtorno do estresse pós-traumático”. A família registrou boletim de ocorrência em delegacia e ingressou com ação judicial na justiça pernambucana. Uma perícia judicial atestou o transtorno sofrido pela criança. No início do processo, a 11ª Vara Cível da Capital concedeu liminar, obrigando o réu a arcar com os custos do tratamento psicológico do menor.

HISTÓRICO DO PROCESSO

No dia 13 de junho de 2024, a sentença da 11ª Vara Cível da Capital, assinada pela juíza de direito Margarida Amélia Bento Barros, condenou o influenciador a pagar a indenização de R$ 60 mil a título de danos morais e manteve a tutela sobre a necessidade de custear o tratamento psicológico da criança.

A decisão também impôs multa por "ato atentatório à dignidade da justiça" ao réu no percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa na inicial, porque Leo Picon nomeou com a descrição “parece brincadeira” o comprovante de pagamento via Pix destinado ao tratamento psicológico da criança. para o Tribunal, uma "inequívoca manifestação de ironia, discordância e relutância com relação ao cumprimento da ordem judicial".

RECURSO

Na apelação cível e nos autos do processo na primeira instância, o influenciador alegou que havia gravado o conteúdo com objetivo humorístico e sem a intenção de ofender a criança. Em seu voto, o relator esclareceu que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser exercida em detrimento da honra e da imagem de terceiros, especialmente de crianças e adolescentes.

“No caso em tela, a liberdade de expressão do recorrente não pode ser exercida de forma a violar os direitos fundamentais da criança, que merecem proteção integral (art. 227 da CF). O ambiente digital, com seu alcance global e instantâneo, amplifica o potencial lesivo de condutas como a do recorrente. A viralização do vídeo nas redes sociais e na imprensa tornou o dano ainda mais grave e duradouro. Assim, a responsabilidade civil na internet exige cautela e respeito aos direitos da personalidade, especialmente em se tratando de crianças e adolescentes, que são mais vulneráveis aos efeitos nocivos do cyberbullying”, analisou o magistrado.

INDENIZAÇÃO

Sobre o aumento do valor de indenização moral.o TJPE explicou que foi aplicado para se adequar à capacidade econômica do réu e alcançar o caráter pedagógico e desestimulador de novos ilícitos. “Trata-se de um influenciador digital com grande poder aquisitivo, que aufere lucro com suas publicações, inclusive com as que geram polêmica, e seus atos possuem resultados instantâneos. Só há um remédio para quem sofre o desgosto de ter sua imagem e personalidade danificados pelo ato: a reparação do dano. Neste caso, é necessário que o valor seja suficientemente expressivo a ponto de inibir a prática de novos ilícitos e demonstrar a reprovabilidade da conduta”, fundamentou o desembargador, citando jurisprudência de diversos tribunais que atestam o aumento do valor indenizatório em casos semelhantes.

Ícone tags Tags danos morais direitos da criança influenciadores digitais Leonardo Picon Liberdade de Expressão. TJPE

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