Dezoito bodes são empilhados em carro na BR-104; sete morrem sufocados
PRF encontra animais amontoados em veículo abandonado no Agreste; morte de animais agrava punição para o responsável
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O interior de um carro de passeio, estacionado no breu do acostamento da BR-104, em Caruaru, tornou-se um abatedouro improvisado na madrugada desta terça-feira (3). Ao abrirem as portas de um veículo abandonado no Km 62, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontraram 18 bodes de variados tamanhos, amontoados sob uma pressão insuportável entre o porta-malas e o banco traseiro.
A cena era de asfixia. Sem qualquer fresta para ventilação e esmagados pelo próprio peso do grupo, sete animais não resistiram. Os corpos inertes dividiam o espaço mínimo com os sobreviventes, que lutavam pelo pouco oxigênio que restava no cubículo de metal.
Socorro e encaminhamento
Os policiais do Grupo de Patrulhamento Tático encontraram o veículo destravado e sem sinal de condutor. Os bodes que sobreviveram ao confinamento foram levados ao pátio da Delegacia da PRF em Caruaru, onde receberam água e alimento. Na manhã seguinte, o rebanho foi entregue à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (Adagro) para os devidos cuidados e vistorias sanitárias.
O rigor da lei: maus-tratos e mortes
O caso foi encaminhado à Polícia Civil para identificar o proprietário do veículo. O responsável pode responder pelo crime de maus-tratos (Artigo 32 da Lei nº 9.605/1998). No entanto, a legislação brasileira prevê um rigor maior quando o abuso resulta em fatalidade:
* Aumento de pena: O fato de sete bodes terem morrido funciona como uma causa de aumento de pena. A punição original, que varia de três meses a um ano de detenção e multa, é elevada de um sexto a um terço devido aos óbitos.
* Multas administrativas: Além do processo criminal, a Adagro pode aplicar multas severas pelo transporte irregular de carga viva e falta da Guia de Trânsito Animal (GTA).
* Crime de Perigo Comum: Ao abandonar um veículo destravado em uma BR, o proprietário pode responder pelo risco gerado a terceiros, caso o automóvel causasse um acidente ou obstruísse a via.
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