"Decisão esdrúxula", diz o presidente do Sinpol em relação ao TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou suspensão da greve de 24 horas e operação padrão dos policias civis de Pernambuco
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol) a imediata suspensão da operação padrão e da paralisação de 24 horas anunciada para iniciar nesta quinta-feira (11).
Além disso, de acordo com a decisão, o Sindicato deve se abster de causar embaraços ao regular funcionamento do Instituto Médico Legal e da Central de Flagrantes, bem como praticar quaisquer atos que tragam embaraço ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento do serviço de segurança pública ou qualquer outro órgão público estadual. A categoria de policiais civis fez manifestações nesses locais convocando policiais a aderir ao movimento.
Ainda de acordo com a decisão do TJPE, o Sinpol tem que se abster de iniciar a paralisação de 48h convocada para ocorrer entre os dias 17 e 19 de julho.
O QUE DIZ O SINPOL
Em nota, o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) informou que recebeu com surpresa a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre a imediata suspensão da Operação Padrão e da paralisação por 24 horas, anunciada para esta quinta-feira (11).
"Sobre a paralisação, ainda não fomos notificados pela justiça", diz a nota do sindicato, que também comenta em relação a operação padrão anunciada pelos polciais: " O Sinpol não pode orientar os Policiais Civis a descumprirem as normativas legais da atividade policial. A conduta, procedimentos ou o dia a dia dos policiais civis nas delegacias ou outras unidades de trabalho são disciplinados pelo Código de Processo Penal. Como o SINPOL pode solicitar que o policial infrinja a lei nos seus afazeres? A decisão do TJPE é um fato inédito no Brasil!", diz a nota.
Para Áureo Cisneiros, presidente do SINPOL, "a decisão judicial traz uma grande preocupação que é o policial civil violar a lei. Nunca vimos isso em nenhum lugar do país. A operação padrão é justamente cumprir fielmente a legislação vigente. Não estamos entendendo essa decisão. O escrivão pode fazer um flagrante sem o delegado? O agente pode representar pela prisão de um criminoso sem a assinatura do delegado? O comissário pode arbitrar uma fiança sem o delegado de polícia? Com essa decisão, o magistrado está obrigando o policial a descumprir a lei processual. Iremos recorrer dessa decisão esdrúxula", diz a nota do Sinpol publicada nas redes sociais do sindicato.
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