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Polícia

Caso de racismo em Olinda: turista suspeito é liberado, causando revolta e críticas

Após chamar fotógrafo de ladrão, porque ele estava correndo, homem é autuado apenas por injúria


Por Aline Moura

Imagem ilustrativa da imagem Caso de racismo em Olinda: turista suspeito é liberado, causando revolta e críticas
Fotógrafo estava correndo com grupo quando um homem apontou para ele e começou a gritar: "ladrão, ladrão" |  Foto: Reprodução de imagens da TV Tribuna PE

Um turista é acusado de cometer, nas ladeiras do sítio Histórico de Olinda, um crime de racismo. O suspeito foi detido pela Polícia Militar e posteriormente liberado pela Delegacia de Olinda sem passar por audiência de custódia.

O turista, que teria acusado o fotógrafo de ser ladrão pela cor de sua pele, foi autuado apenas por cometer “injúria”, artigo 140 do Código Penal, o que gerou críticas da vítima, o fotógrafo Ricardo Oliveira, 53 anos, e de sua advogada, Maria Amaral.

Ricardo contou que estava participando de uma corrida, em Olinda, nas imediações dos Quatro Cantos, e várias pessoas do grupo já tinham passado na frente deste turista, que estava em um veículo.

No entanto, quando ele passou, o homem apontou para ele e começou a gritar bem alto que se tratava de um assalto. “É ladrão, assalto!”.

Ricardo é negro. Sentiu-se agredido e não aceitou. Ele se direcionou ao turista para entender os motivos daquela acusação. "O homem ficou visivelmente alterado e não soube justificar a sua fala racista". A Polícia Militar foi acionada. O nome do suspeito não foi divulgado pela Polícia.

“Isso é muito sério. Eu estava apenas correndo. Eu estou no meu direito de fazer minha atividade física onde quer que seja. Não pode haver um impedimento. Nós somos um grupo de corrida aqui em Olinda. Passaram os homens brancos correndo. Passaram as meninas. Ele mexeu com as meninas. E, em seguida, eu passei”.

O turista se alterou ao ver Ricardo no mesmo grupo de corredores. “Quando eu passo, ele automaticamente já aponta e começa a gritar. Ele não fala. Ele grita aqui nos quatro cantos de Olinda: ‘é ladrão, assalto, assalto, ladrão’. Então não tem outro cenário a ser construído que não seja uma questão de racismo “, destacou.

De acordo com a advogada Maria Amaral, a lei contra o racismo ficou mais dura desde o início do ano passado, há um ano, e foi descumprida. O turista foi conduzido à delegacia por policiais militares, que seriam testemunhas do flagrante, mas foi solto em seguida, na noite desta última terça-feira (30).

De acordo com a advogada, para ser liberado, ele teria que passar por, no mínimo, uma audiência de custódia e só um magistrado teria poder de liberá-lo.

“Ele deveria ter sido flagranteado. Na ótica dessa lei nova, que não é nem tão nova assim, já tem um aninho, o crime é inafiançável, e imprescritível e simplesmente o delegado resolveu atribuir o crime de injúria, o 140 do Código Penal. Se ficar assim, chegar à Justiça desse jeito, ele (o autuado) chega na Justiça, se for encontrado, já que é um turista, e simplesmente diz: ‘Ricardo me desculpe, Ricardo fica com sua dor’”. A pena para o crime de injúria é de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

A banalidade do mal

A advogada Maria Amaral foi bastante contundente. “O que aconteceu na Delegacia de Olinda ontem, foi um exemplo da banalidade do mal. Quando aconteceu o extermínio nazista, parecia ser muito normal. Nós não podemos continuar, nem dar brecha para que esse discurso de ódio prospere nesse País”.

Indagada pela reportagem sobre a diferença entre injúria e injúria racial, ela respondeu: “No nosso entendimento, injúria racial é equiparada ao crime de racismo”. O delegado autuou o turista pelo artigo 140 (do Código Penal), aquele que a parte chega, não precisa nem dar uma cesta básica e diz: ‘olha Ricardo, desculpa, tá?’ Indenização, nem pensar. Isso alimenta essa máquina mortífera da banalidade do mal”.

Atualmente, pela Lei 14.532/2023, crimes de racismo são inafiançáveis e não prescrevem. Desde o ano passado, a injúria racial se equipara ao crime de racismo. A pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.

O caso foi exibido com exclusividade na 1ª edição do Jornal da Tribuna, comandado por Moab Augusto. A reportagem é de Marwyn Barbosa. A Polícia foi procurada para falar sobre o assunto e não respondeu até o fechamento desta matéria.



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