Caruaru condenada por descarte ilegal de feto: "Falha violou dignidade humana"
Cidade terá que pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil a um casal por ter ocorrido o descarte ilegal e irregular de um feto de 20 semanas
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A 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, por maioria de votos, o município de Caruaru a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil a um casal por ter ocorrido o descarte ilegal e irregular de um feto de 20 semanas no Hospital Municipal de Caruaru.
A unidade de saúde não fez a consulta obrigatória da mãe e do pai sobre o desejo de realizar o sepultamento do filho de forma tradicional. O município ainda pode recorrer da decisão colegiada.
Durante o julgamento da apelação nº 0004856-95.2017.8.17.2480, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira apresentou voto de divergência e foi vencedor, por maioria de votos, sendo designado como relator para a lavratura do acórdão.
A apelação foi interposta pelo casal contra a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru. Na petição inicial, o casal alegou que, no dia 15 de maio de 2017, a mãe deu à luz a criança e que a equipe médica cortou o cordão umbilical e rapidamente colocou o feto num papel e o levou embora da sala.
Dois dias antes, a gestante foi atendida relatando fortes dores e ficou internada para tratamento de uma infecção urinária. Na ocasião, foi informado que o bebê não seria viável porque estaria infectado.
Depois do parto, o atestado de óbito, por sua vez, só foi fornecido pelo hospital no dia 22 de maio de 2017 e estava incompleto, impedindo a emissão de certidão de óbito da criança no Cartório de Registro Civil de Caruaru.
De acordo com o desembargador, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define que fetos com 20 e poucas semanas que nascem sem vida só poderiam ser descartados como resíduo hospitalar se não houvesse requisição por seus familiares.
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