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Polícia

Assassino de vigilante no Coco Bambu condenado a 28 anos em apenas 4 meses

Em audiência, foi possível anunciar a sentença porque o réu havia confessado o crime


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Imagem ilustrativa da imagem Assassino de vigilante no Coco Bambu condenado a 28 anos em apenas 4 meses
Airam Nascimento estava preso desde janeiro, quando passou por audiência de custódia |  Foto: Reprodução da TV Tribuna PE

O homem acusado de matar o vigilante Claudemir Batista da Silva, 38 anos, na Avenida Agamenon Magalhães, no Restaurante Coco Bambu, foi condenado a 28 anos de prisão nesta terça-feira (16), apenas quatro meses após o crime. O restaurante de luxo fica na área central do Recife.

Airam do Nascimento, de 25 anos, foi condenado por latrocínio (roubo seguido de morte), cometido em 14 de dezembro do ano passado. O criminoso roubou a arma do profissional de segurança privada, que estava trabalhando, e desferiu contra ele dois tiros, um nas costas e outro na cabeça.

O réu confessou o crime ao ser encontrado pela Polícia Civil no bairro de Peixinhos, no município de Olinda. Com ele, foi encontrada a arma do vigilante.

“A condenação não vai trazer meu marido de volta, mas vai dar um alívio para ele não fazer mais isso com ser humano nenhum”, disse a viúva Renata Maria dos Santos Silva, em entrevista à repórter Luciana Queiroz, no programa Brasil Urgente, da TV Tribuna PE. Estava chorando muito, visivelmente abalada. “Quero mostrar às pessoas que estou bem, que estou forte, mas, por dentro (...)”.

Sem Júri Popular

No Brasil, o latrocínio não vai a Júri Popular, como o homicídio. A competência para o processo e julgamento do latrocínio é do juiz singular, e não do Tribunal do Júri.

A audiência de instrução ocorreu na 5ª Vara Criminal da Capital, localizada no 2° andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, na área central da cidade.

Entre outros pontos, na audiência desta terça-feira, foi possível apresentar a denúncia formalmente, realizar o interrogatório do réu e a análise das provas.

A prolação de sentença na audiência de instrução foi possível porque, em casos específicos, previstos no Código de Processo Penal (CPP), a prova dos autos foi considerada inequívoca e a confissão do réu foi plena, não havendo dúvidas sobre os fatos e a autoria do crime. “As provas juntadas nos autos foram muito robustas”, disse o assistente de acusação, Clevison Bezerra.

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