PE impedido de renovar ou realizar novos contratos temporários para professores
TCE julgou o recurso do Governo do Estado contra a medida cautelar que determinava a nomeação dos aprovados em concurso
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) determinou, nesta semana, que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) não renove ou realize novos contratos temporários para a função de professor, salvo em casos excepcionais; e que atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários, além da situação contratual dos temporários, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).
Os conselheiros também determinaram a abertura de uma auditoria especial para verificar, no prazo de 30 dias, as reais necessidades de nomeações por parte do Estado. O conselheiro Carlos Neves destacou a necessidade de uma verificação aprofundada sobre quais vagas devem ser preenchidas.
Ele pontuou que, “apesar da renovação sucessiva de contratos temporários ser uma realidade histórica no Estado, não sendo utilizada unicamente pelo Executivo estadual, mas também por diversos municípios, é importante levar em consideração que isso não é só ruim para a administração pública, como por outro lado, mostra e precarização dos contratos na relação de vínculo e dos direitos daqueles que são contratados”.
Essa decisão veio após o julgamento do recurso impetrado pelo Governo de Pernambuco contra a medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação a nomeação dos aprovados em concurso público para o cargo de professor.
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