X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Pernambuco

Leilão do Edifício Holiday suspenso a pedido da Defensoria Pública de Pernambuco

Certame que aconteceria nesta quarta-feira está suspenso até a análise dos recursos de apelação


Imagem ilustrativa da imagem Leilão do Edifício Holiday suspenso a pedido da Defensoria Pública de Pernambuco
Edifício Holiday foi inaugurado em 1957 |  Foto: Divulgação

A pedido da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta terça-feira (21), em caráter de urgência, a suspensão do leilão do Edifício Holiday, inicialmente programado para a tarde desta quarta-feira (22). O certame teria lance inicial mínimo de R$ 34.924.000.

O desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, na decisão, constatou que a realização do leilão, neste momento, traria prejuízos aos ex-moradores e proprietários do Holiday.

Ainda no veredito, o desembargador ressaltou que, embora o condomínio não tenha realizado as reformas necessárias dentro do prazo estipulado, a alienação imediata não é justificada, já que "o edifício não apresenta risco de ruína imediata, sendo a desocupação motivada principalmente pelo risco de incêndio devido a instalações elétricas precárias".

A decisão do TJPE suspende a sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinava a interdição total do edifício, seguido de um leilão público para a alienação do imóvel.

“Alienação inadequada”

No novo pedido de efeito suspensivo promovido pela Defensoria junto ao Tribunal de Justiça, ressaltou-se que a alienação do imóvel em uma ação de interdição é inadequada, principalmente por não se tratar de uma transferência de propriedade.

Ainda no pedido, a Defensoria apontou que há planos para a recuperação do edifício junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), destacando a classificação do Edifício Holiday como Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS) pelo Plano Diretor da Cidade do Recife, destinado à promoção de habitação social.

Com a ordem, o leilão do Edifício Holiday está temporariamente suspenso até a análise dos recursos de apelação. A decisão permite que o caso seja reavaliado de forma mais detalhada, garantindo que os direitos dos proprietários e moradores sejam devidamente considerados.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: