Leilão do Edifício Holiday suspenso a pedido da Defensoria Pública de Pernambuco
Certame que aconteceria nesta quarta-feira está suspenso até a análise dos recursos de apelação
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A pedido da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta terça-feira (21), em caráter de urgência, a suspensão do leilão do Edifício Holiday, inicialmente programado para a tarde desta quarta-feira (22). O certame teria lance inicial mínimo de R$ 34.924.000.
O desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, na decisão, constatou que a realização do leilão, neste momento, traria prejuízos aos ex-moradores e proprietários do Holiday.
Ainda no veredito, o desembargador ressaltou que, embora o condomínio não tenha realizado as reformas necessárias dentro do prazo estipulado, a alienação imediata não é justificada, já que "o edifício não apresenta risco de ruína imediata, sendo a desocupação motivada principalmente pelo risco de incêndio devido a instalações elétricas precárias".
A decisão do TJPE suspende a sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinava a interdição total do edifício, seguido de um leilão público para a alienação do imóvel.
“Alienação inadequada”
No novo pedido de efeito suspensivo promovido pela Defensoria junto ao Tribunal de Justiça, ressaltou-se que a alienação do imóvel em uma ação de interdição é inadequada, principalmente por não se tratar de uma transferência de propriedade.
Ainda no pedido, a Defensoria apontou que há planos para a recuperação do edifício junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), destacando a classificação do Edifício Holiday como Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS) pelo Plano Diretor da Cidade do Recife, destinado à promoção de habitação social.
Com a ordem, o leilão do Edifício Holiday está temporariamente suspenso até a análise dos recursos de apelação. A decisão permite que o caso seja reavaliado de forma mais detalhada, garantindo que os direitos dos proprietários e moradores sejam devidamente considerados.
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