Saiba quando deve ser pago o 13º salário e quem tem direito a receber
Trabalhadores, servidores públicos e beneficiários do INSS se preparam para receber o abono natalino
A contagem regressiva para o pagamento do 13º salário começou, trazendo um importante reforço financeiro para o final do ano de milhões de brasileiros. Mais do que uma obrigação legal, o benefício é um alívio nas contas, auxiliando no pagamento de dívidas e no planejamento das festividades e férias de fim de ano.
O chamado "abono natalino" é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. O professor de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE), Ariston Flávio, destaca que a legislação protege o benefício, e a Reforma Trabalhista de 2017 inclusive proibiu sua redução ou eliminação via acordos coletivos.
Para trabalhadores em contrato intermitente, o pagamento é determinado de forma proporcional aos períodos trabalhados. "Planejar o uso desse dinheiro é a diferença entre começar o novo ano com o bolso apertado ou com mais segurança e liberdade para realizar novos planos”, pontua Ariston Flávio, que aconselha a quitação de dívidas e a formação de uma reserva de emergência como prioridades.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário:trabalhadores com carteira assinada (regime CLT); servidores públicos; aposentados e pensionistas do INSS (neste caso, o pagamento geralmente é antecipado para o primeiro semestre) e aposentados do setor público. A legislação permite também que o benefício seja pago junto com as férias, uma prática comum no setor público.
Prazos e descontos
O pagamento do 13º salário é feito, em regra, em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até o dia 28 de novembro. O prazo máximo legal seria 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil bancário, que este ano será a sexta-feira, dia 28.
Essa primeira parcela corresponde à metade do salário bruto, incluindo adicionais como horas extras e comissões. Não há incidência de descontos de INSS ou Imposto de Renda nesta primeira parte. Sobre a segunda parcela, o prazo final para depósito é 20 de dezembro. É sobre esta parcela que incidem os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda. A empresa pode optar por pagar o valor integral de uma só vez, mas a recomendação é que esse pagamento único seja efetuado até o prazo da primeira parcela (novembro).
Empregado doméstico e proporcionalidade
Os empregados domésticos com carteira assinada (babás, cuidadores, jardineiros, cozinheiras, etc.) seguem o mesmo calendário da CLT (28 de novembro e 20 de dezembro). O recolhimento de tributos e encargos é feito por meio do eSocial Doméstico.
Diaristas (que trabalham até dois dias por semana para o mesmo empregador) não possuem vínculo empregatício formal e, portanto, não têm direito ao 13º salário. Para quem não trabalhou o ano completo, o valor é pago de forma proporcional. A regra é que o mês só é contabilizado se o trabalhador tiver prestado serviço por pelo menos 15 dias. Faltas injustificadas podem reduzir o valor.🔎
Como calcular
O cálculo é baseado na divisão do salário bruto de novembro por 12 (meses do ano) e a multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela é, então, a metade do valor integral calculado.
Afastamento por saúde
Em caso de afastamento, a empresa paga o valor referente aos primeiros 15 dias, e o INSS assume o pagamento proporcional ao restante do período. Quem recebe o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º salário.
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