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Economia

Procon de Pernambuco esclarece regras para matrículas e materiais escolares

Órgão destaca proibições e direitos dos consumidores em nota técnica


Imagem ilustrativa da imagem Procon de Pernambuco esclarece regras para matrículas e materiais escolares
Para estudar, pais de alunos e outros guardiões não são obrigados a comprar marcas específicas determinadas pelo colégio. Podem escolher opções que casem com o seu bolso. |  Foto: Divulgação

Janeiro traz consigo a tradicional preocupação dos pais ou cuidadores com matrículas e materiais escolares. No entanto, é importante compreender as normas que as escolas devem seguir.

O Procon Pernambuco emitiu uma nota técnica para esclarecer as normas contratuais, visando garantir o respeito aos direitos dos consumidores.

As reclamações mais frequentes envolvem a cobrança de taxas, retenção de documentos em casos de inadimplência, devolução de valores após cancelamento e taxas substitutivas de eventos.

Além disso, o órgão listou os produtos proibidos de serem solicitados pelas instituições de ensino, especialmente aqueles de uso coletivo.

A nota do Procon reforça que as escolas não podem exigir marcas específicas de produtos. Além disso, materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene não devem constar na lista de materiais do aluno, conforme estabelecido pelo Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.

Itens Proibidos na Lista de Materiais Escolares:

Produtos de Higiene:

Álcool (líquido e/ou em gel)

Escova de dentes

Pasta de dentes

Sabonete

Shampoo

Condicionador

Lenços descartáveis, etc.

Materiais de Expediente e Escritório:

Carimbos em geral

Cartucho, toner, tintas recarregáveis

CD-R, DVD-R, pen drive

Colas em geral

Envelopes

Fitas adesivas

Giz branco ou colorido

Grampeador e grampos, entre outros.

Material de Limpeza Geral:

Detergente

Esponja de limpeza

Desinfetante

Lustra móveis

Sabão em barra

Sabão em pó

Flanelas

Sacos Plásticos, dentre outros.

O Procon destaca também direitos específicos, como a taxa de reserva de matrícula e a proibição de retenção de histórico escolar por motivos de inadimplência. Veja a nota técnica do Procon na íntegra

A venda casada, prática considerada abusiva, também é abordada, esclarecendo que os pais não são obrigados a comprar livros e materiais em lojas específicas.

Em caso de descumprimento das normas, o Procon enfatiza a importância das denúncias por parte dos consumidores. As reclamações podem ser feitas através do telefone (81) 3181.7000 ou pelo site do Procon.

O órgão reforça seu compromisso em tomar todas as medidas cabíveis para coibir irregularidades.

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