O que muda com o fim da taxa das blusinhas?
O imposto de importação de 20% para compras de até 50 Dólares, caiu. Mas, pode voltar
Edilson Vieira
Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.
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Você já deve saber que, com a publicação da medida provisória que determinou o fim da "taxa das blusinhas", as compras internacionais de até US$ 50 ficam mais baratas devido à isenção do imposto de importação federal de 20%. Isso vale, principalmente, para quem faz compras através de plataformas de compras muito populares, como Shein, AliExpress e Shopee.
Mas, é importante lembrar que o imposto estadual (ICMS) continua sendo cobrado nessas compras e e varia entre 17% e 22%, dependendo do Estado. Em Pernambuco, a alíquota de ICMS é de 20,5%.
E quando começa a valer o fim do imposto de importaçãopara compras de até U$ 50? A regra já está valendo para as compras concluídas após a publicação da Medida Provisória pelo Governo Federal, que aconteceu nesta terça-feira (12). Para as encomendas feitas antes da mudança, e que ainda estão em trânsito, nada mudou. O imposto de importãção será cobrado, sem direito a pedir reembolso.
Uma coisa que o consumidor deve ficar atento é que a taxa da blusinha caiu devido a uma medida provisória do governo federal e, como o próprio nome diz, é provisória. O presidente Lula decidiu, assinou e mandou publicar. A isenção está valendo, mas deve ser analisada, votada, aprovada, ou rejeitada, pelo Congresso em até 120 dias.
Ou seja, está na mão dos deputados aprovarem ou não a validade e continuidade da medida. O Congresso pode também "lavar as mãos", ou seja, esperar acabar o prazo de 120 dias. Se a medida provisória não for votada, ela "caduca", perde o efeito e volta o imposto. Vamos ver mais uma vez como esse Congresso se posiciona em um tema sensível, que agrada a população, mas é vista como "eleitoreira" pela oposição.
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Direitos do consumidor explicados de forma direta. Dicas para economizar ou aproveitar descontos e vantagens. O que o consumidor deve saber para melhorar sua experiência de consumo, você vê nesta coluna semanal do Tribuna Online PE