TRF5 homologa acordo dos prédios-caixão em Pernambuco
A decisão encerra um drama que se arrasta há décadas em Pernambuco
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por meio do corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região, desembargador federal Leonardo Carvalho, homologou nesta quarta-feira (19) o acordo relativo ao pagamento de indenizações aos proprietários dos prédios-caixão nos municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista.
O presidente Lula (PT) anunciou uma indenização de R$ 1.7 bilhão para 431 proprietários de imóveis prejudicados. Nesta fase, serão beneficiados 161 proprietários do Recife, 129 de Olinda, 81 de Jaboatão dos Guararapes e 60 de Paulista.
A decisão encerra um drama que se arrasta há décadas em Pernambuco. O compromisso foi firmado entre a União, Caixa Econômica Federal, estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Seguradoras, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Pernambuco, no último dia 11 de junho, no Palácio do Planalto. Na ocasião, a desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, representando o TRF5, deu ciência do acordo.
Para o corregedor-regional da JF5, o Acordo-Base nº 01/2024 representa o fim de uma lamentável história que afetou milhares de famílias em Pernambuco.
““As notícias veiculadas pela mídia informam a existência de cerca de 14 mil famílias afetadas pelo problema nos últimos 40 anos, com 17 prédios desabando na Região Metropolitana do Recife e um trágico saldo de 54 mortes apenas nas cidades de Paulista e Olinda. Ao todo, foram mais de oito mil ações ajuizadas em busca de indenização e que, agora, buscam no presente termo de conciliação, fruto do empenho singular de seus próceres, a começar pelo próprio Presidente da República, a esperança de dias melhores Leonardo Carvalho, corregedor-regional da JF5
O documento estabelece os parâmetros necessários à implementação de medidas administrativas e sociais envolvendo edificações verticais em risco muito alto de desabamento no estado de Pernambuco.
Além disso, permite a realização de acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH), no âmbito do Núcleo 4.0 - SH do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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