TJPE suspende liminar e autoriza reajuste da tarifa de ônibus no Grande Recife
Decisão atende pedido do Governo do Estado; novo valor de R$ 4,50 deve entrar em vigor a partir deste domingo (1º)
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu nesta sexta-feira (30) a liminar que impedia o reajuste das passagens de ônibus na Região Metropolitana do Recife.
Com a medida, o aumento de 4,46% proposto pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) volta a ter validade. O Bilhete Único, utilizado pela maioria dos usuários, passará a custar R$ 4,50 a partir do próximo domingo (1), após arredondamento realizado pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe).
A decisão judicial atende a um pedido do Governo de Pernambuco, que argumentou risco de grave prejuízo à economia pública. Segundo o Estado, a manutenção do valor antigo exigiria um aporte adicional de R$ 41 milhões em subsídios anuais para manter o sistema em operação.
O desembargador destacou que o impedimento do reajuste poderia comprometer a continuidade do serviço, resultando em redução da frota e demissões no setor, afetando diretamente a mobilidade de milhões de passageiros.
A liminar suspensa havia sido concedida anteriormente pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, após ação movida pela Frente de Luta pelo Transporte Público. O grupo questionava a legalidade da reunião do CSTM que aprovou o aumento, apontando falhas na convocação e na divulgação de documentos.
No entanto, a presidência do TJPE ressaltou que deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos e que os questionamentos formais sobre o conselho serão analisados de forma aprofundada no mérito do processo principal.
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