Termina 1º audiência de instrução e julgamento de Rodrigo Carvalheira
Rodrigo chegou ao local algemado, por volta das 9h30, com a cabeça erguida e um leve sorriso no rosto
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A primeira audiência de instrução e julgamento do empresário Rodrigo Carvalheira, 34 anos, foi encerrada por volta das 14h30 desta segunda-feira, na 18ª Vara Criminal, localizada no Fórum Joana Bezerra, na área central do Recife.
Ele foi apontado por cometer seis casos de estupros de vulnerável, que acontecem quando a vítima é menor de idade ou não tem condições de reagir (estar inconsciente, por exemplo). Dois deles viraram ações penais. Três prescreveram.
Neste primeiro dia, a vítima e todas as testemunhas arroladas na denúncia foram ouvidas. Haverá outra audiência para a oitiva das testemunhas arroladas na resposta à acusação e para o interrogatório do acusado.
Réu chega algemado e sem esboçar expressão de tristeza, raiva ou vergonha
Rodrigo chegou ao local algemado, por volta das 9h30, com a cabeça erguida e um leve sorriso no rosto, sem esboçar expressão de preocupação, tristeza, raiva ou vergonha - sentimentos que por vezes afloram quando alguém é acusado de um crime. Veja a matéria da TV Tribuna PE/Band aqui,
O julgamento ocorreu a portas fechadas, com a presença da juíza, representantes do Ministério Público, advogados, oito testemunhas de defesa, cinco de acusação e três informantes de acusação. As testemunhas de defesa não foram ouvidas nesta segunda.
Na frente do Fórum, mulheres, familiares e amigas das vítimas se reuniram para pedir justiça e protestar contra o acusado. Traziam cartazes com frases do tipo “amigo não abusa”, “amigo cuida”, “amigo que estupra é bandido”, “estupro de vulnerável”.
"Os humilhados serão exaltados", diz Carvalheira
Rodrigo Carvalheira está preso desde o dia 6 de Junho. Ele será o último a ser ouvido no julgamento, que ainda não terminou. O empresário é acusado de dopar as vítimas, que na época eram suas amigas, antes de praticar o abuso sexual.
Questionado ao chegar no fórum sobre as acusações, o acusado soltou a frase "os humilhados serão exaltados".
Julgamento trata de uma acusação de violência sexual em 2019
O julgamento de hoje trata do suposto abuso ocorrido em 2019, durante o carnaval. Rodrigo teria ido à casa da vítima e lhe administrado uma droga que a fez perder a consciência.
No dia seguinte, quando acordou, ela contou que estava cheia de sangue e teria ficado bem assustada. No primeiro momento, não entendeu realmente o que tinha acontecido.
Familiares disseram que só tomaram conhecimento do caso no ano passado, após a vítima passar por tratamento psicológico e ficar fortalecida.
“Minha irmã guardou por muito tempo, dentro dela, o que tinha acontecido”. Depois de muita terapia, de muito tratamento psicológico, ela realmente conseguiu forças para poder contar sua história para a gente e para todo mundo”, declarou a irmão da vítima, que pediu anonimato durante a entrevista.
Empresário contesta acusação de estupro
Rodrigo já apresentou sua versão sobre o assunto antes desta audiência, dizendo ser tão estranha esta versão que a vítima, dizendo ter sido violentada em 2019, pediu que ele organizasse seu aniversário em 2020, no seu restaurante.
“Eu acho que uma data de estupro deve ser uma data marcante para qualquer mulher (...). Eu transei com ela no carnaval, 3 de março de 2019. Em 6 de março de 2020, ela fez aniversário no meu restaurante e organizei tudo. Então, vamos parar para imaginar: eu vou ligar para o cara que me estuprou e pedir para ele organizar a minha festa de aniversário?" declarou em entrevista a TV Globo em junho passado.
Mãe de outra vítima conta que filha era virgem
Presente no protesto, a mãe de outra mulher, atualmente com 34 anos, relembrou o que aconteceu com a filha, na época com 18 anos. O caso dela prescreveu.
“Ela acordou de madrugada, num quarto completamente desconhecido, com muito sangramento, estava muito machucada. E também se recorda do outro flash em casa, comigo batendo na porta e ela se deu conta de como ela estava ferida, machucada e sangrando”.
Indagada porque a filha não denunciou na época, a mãe explicou. “Veja, hoje em dia é muito difícil uma denúncia. Imagina naquela época, onde a ideia era que a vítima sempre era responsável por alguma coisa, porque saiu, porque estava numa festa. E é muito íntimo, muito complicado o estigma também dessa questão do estupro. Hoje, graças a Deus, nós já evoluímos muito e, nós, mulheres, podemos reivindicar com muito mais força e mais coragem”.
Sem direito ao corpo e sem direito à defesa
A mãe contou que a filha só teve coragem de contar depois de muitos anos. “Ela guardou essa história praticamente toda uma vida. Ela tinha um amigo que sabia, um irmão, muito poucas pessoas que ela já contou depois. Eu, quando soube, fiquei muito triste, muito, muito. É muito revoltante para uma mãe saber que uma filha foi estuprada ainda virgem”.
Para a mãe, o empresário, além de negar o direito à filha, o direito ao corpo, o direito de escolha, negou também o direito a uma memória plena do que aconteceu”.
O protesto realizado em frente ao fórum é uma forma de buscar justiça e fortalecer mulheres que sofrem alguma violência sexual. A lei contra estupro no Brasil está mais rígida desde 2009.
O que mudou no código penal sobre estupro?
A mudança com a promulgação da Lei nº 12.015. Essa norma jurídica alterou o Código Penal, incluindo mudanças significativas na definição de estupro e na tipificação dos crimes sexuais.
As principais mudanças foram:
1. Definição de estupro: A lei passou a definir estupro como a conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém, mediante violência ou grave ameaça, ampliando a proteção para além da penetração.
2. Eliminação da distinção entre estupro e outros crimes sexuais: A nova lei unificou os crimes sexuais, revogando a distinção anterior entre "estupro" e "ato libidinoso" e criando um único tipo penal para esses crimes.
3. Ampliação da Proteção: A lei ampliou a proteção de pessoas vulneráveis, incluindo menores de idade e pessoas com deficiência.
O estupro de vulnerável foi definido na Lei nº 12.015, de 2009, como um tipo penal específico no Código Penal brasileiro. Antes da mudança, o conceito de vulnerabilidade não era claramente tratado. As principais alterações relacionadas ao estupro de vulnerável foram:
1. Definição de estupro de vulnerável: A lei define estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos ou incapaz de consentir devido a condições como deficiência mental ou estar inconsciente.
2. Reforço da Proteção Legal: A inclusão desse tipo penal reforça a proteção legal para as vítimas, reconhecendo que a vulnerabilidade da vítima, independentemente de violência ou ameaça, é suficiente para caracterizar o crime.
3. Criminalização de atos sem consentimento: A lei criminaliza explicitamente atos sexuais que ocorrem sem o consentimento da vítima, considerando a vulnerabilidade como um fator determinante para a tipificação do crime.
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