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Cidades

Secovi consegue liminar que suspende coleta de dados sobre trabalho doméstico

Medida tem como alvo suspender notificações enviadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho aos condomínios do estado de Pernambuco


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Imagem ilustrativa da imagem Secovi consegue liminar que suspende coleta de dados sobre trabalho doméstico
Coordenador jurídico do Secovi-PE, Marcos Miranda, diz que fiscalização da forma que está sendo feita contraria ordenamento juridico |  Foto: Divulgação/SECOVI

O Secovi-PE (Sindicato da Habitação) conseguiu na Justiça medida liminar para suspender as notificações enviadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho aos condomínios do estado de Pernambuco no sentido de informar dados atuais dos moradores e de seus respectivos trabalhadores domésticos. “Dessa forma, no presente momento, os Condomínios estão desobrigados de enviar os dados solicitados na notificação”, explica o coordenador jurídico do Secovi-PE, Marcos Miranda.

As fiscalizações nos condomínios começaram no último dia 4 de junho, com o envio das notificações por meio da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Com isso, cerca de 5.500 condomínios de Pernambuco teriam que apresentar a documentação e esclarecimentos para a Auditoria Fiscal do Trabalho sobre os proprietários ou moradores das unidades e informações sobre os trabalhadoras domésticos, diaristas ou cooperadas que circulam pelo condomínio e seus empregadores. O objetivo é identificar trabalhadores domésticos, inclusive as diaristas e cooperados, que trabalham sem vínculo empregatício.

O QUE DIZ O SECOVI

O Sindicato da Habitação informou que o corpo jurídico da entidade estudou a matéria, debateu junto aos Sindicatos da Habitação de outros estados, e formulou o posicionamento que culminou na ação impetrada em defesa dos condomínios. “Em relação à notificação que o Ministério do Trabalho, por meio da sua fiscalização, enviou aos condomínios residenciais do estado de Pernambuco, determinando o envio dos dados pessoais dos condomínios e dos seus respectivos empregados domésticos, o Secovi havia ingressado com um mandado de segurança coletiva em favor dos condomínios”, conta o advogado. “E esse mandado teve uma decisão liminar hoje [dia 18], concedida pelo relator doutor Fernando Cabral, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. Nesta liminar, foi determinada a suspensão dos efeitos da notificação e, diante disto, os condomínios não são mais obrigados a responder a esta notificação, cujo prazo fatal estava previsto para a próxima semana”, completa Márcio Miranda. O Ministério do Trabalho e a União deverão agora  ser intimados para se manifestar nos autos.

O Secovi-PE destacou em nota que concorda com medidas fiscalizatórias que visam garantir os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, "sendo certo, porém, que tais medidas não podem adotar meios que contrariem o ordenamento jurídico brasileiro", registrou o Secovi.

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