Rodoviários “parabenizam” Governo do Estado com “bolo da vergonha”
Em protesto, associação frisa que houve mais de mil assaltos a ônibus este ano
A Associação dos Rodoviários do Estado de Pernambuco (ABIRPE) realizou, nesta quarta-feira (4), um “parabéns” de protesto, com direito a um “bolo da vergonha”, oferecido à governadora Raquel Lyra (PSDB). Segundo a associação, de janeiro a setembro deste ano, houve 1.005 assaltos a ônibus, pondo em risco a vida dos motoristas e passageiros.
A mobilização estendeu faixas na Avenida Guararapes, no Centro, mas não obstruiu o trânsito. Os parabéns, por outro lado, foram cantados pelo grupo presente. Genildo Pereira, da ABIRPE, falou em nome dos presentes. Ele frisou que o programa de segurança do Estado não tem surtido efeito nos coletivos.
O trabalhador rodoviário e o usuário do transporte têm sido vítimas em potencial dentro do coletivo e o Estado está sendo negligente.
"O artigo 144 da Constituição Federal é bem claro, dizendo que a segurança é dever do Estado. No mês de setembro, tivemos 117 ocorrências de assalto a ônibus e do dia 1º de janeiro até o dia 30 de setembro foram 1.005 assaltos”, disse, em entrevista ao Portal da Tribuna. Genildo também deu entrevista ao repórter Carlos Simões, do programa Ronda Geral da TV Tribuna/Band (canal 4).
Código do Consumidor
De acordo com Genildo, o Código de Defesa do Consumidor é bem claro: o artigo 8078/ 90 diz que o consumidor tem direito a um serviço de qualidade. Para ele, ao pagar uma tarifa e utilizar o transporte público, o passageiro está firmando um contrato com as empresas privadas estabelecendo, assim, a relação do consumo.
Alerta aos passageiros
“No Estado, só é considerado assalto de ônibus quando se leva a renda da empresa, quando leva do usuário ele diz que é assalto a transeunte. Então, a gente orienta o usuário, em caso de assalto, que ele preste queixa em uma delegacia, diga a hora que aconteceu a ocorrência, número de ordem do veículo, linha, empresa. Ele posta o boletim de ocorrência, e faça valer o seu direito do consumidor”, alertou. (veja o que diz o código do consumidor abaixo)
Infração de trânsito
Genildo explica que, com a implementação da bilhetagem eletrônica, o objetivo era reduzir o uso de dinheiro e diminuir a receita dos coletivos. De acordo com Genildo, os motoristas estão sendo obrigados a cometer infrações de trânsito.
Segundo o artigo 252, inciso 7, do Código de Trânsito Brasileiro, ao dirigir e realizar operações de troco simultaneamente. Essa situação ocorre devido à falta de ajustes nos quadros de horários das empresas de transporte, o que resulta em sobrecarga para os motoristas e os coloca em risco.
“A gestora do Estado não tem se movido para essa situação. Então, nós estamos cobrando um posicionamento da gestora do estado para que o trabalhador rodoviário e o usuário do transporte venham a viver dias melhores”.
ÍNTEGRA DE TRECHO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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